Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1006060-72.2022.4.01.3803/MG
AUTOR: ANDREIA RODRIGUES COSTA
ADVOGADO(A): ERIKARLA LOPES GOMES (OAB MG113954)
ADVOGADO(A): IZABELLE RIGUEIRA CREMONEZI (OAB MG191561)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que as advogadas peticionantes (evento 1, PROC3) não possuem procuração com poderes para receber e dar quitação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, constando tais poderes.
Cumprida a determinação, OFICIE-SE a agência da CEF - Justiça Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à transferência do valor depositado (evento 85) para a conta indicada pela parte autora (evento 86, MANIF1), informando nestes autos.
Caberá ao procurador do autor providenciar o repasse do valor ao requerente.
Comprovado o cumprimento, ARQUIVEM-SE os autos.
Cópia deste despacho servirá como ofício, devendo ser instruído com cópia da guia de depósito judicial e da petição da parte autora que informe os dados bancários para a transferência.
Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal