Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0004790-90.2009.4.01.3801/MG AUTOR: ANGELO BOZA (Espólio)
ADVOGADO(A): VILMA ALVES PIMENTEL (OAB MG104826)
SENTENÇA
Diante da superveniente satisfação do exequente (Evento 113), julgo extinta a execução, nos termos do art. 487, III, "b", c/c art. 924, II, do novo Código de Processo Civil.
01/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/09/2025, 16:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0004790-90.2009.4.01.3801/MG AUTOR: ANGELO BOZA (Espólio)
ADVOGADO(A): VILMA ALVES PIMENTEL (OAB MG104826)
SENTENÇA
Diante da superveniente satisfação do exequente (Evento 113), julgo extinta a execução, nos termos do art. 487, III, "b", c/c art. 924, II, do novo Código de Processo Civil.
01/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/09/2025, 16:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/09/2025, 16:14
Conclusão (para julgamento)
29/09/2025, 13:36
Decurso de Prazo
23/09/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 16:31
Confirmada
01/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
22/08/2025, 13:54
Documento (Certidão)
20/08/2025, 15:45
Decurso de Prazo
20/08/2025, 01:10
Publicação
28/07/2025, 23:14
Publicação
28/07/2025, 13:14
Publicação
28/07/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0004790-90.2009.4.01.3801/MG (originário: processo nº 00047909020094013801/MG) RELATOR: SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE
AUTOR: ANGELO BOZA (Espólio)
ADVOGADO(A): VILMA ALVES PIMENTEL (OAB MG104826)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 101 - 21/07/2025 - COMUNICAÇÕES
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 13:00
Expedida/certificada
24/07/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 14:48
Confirmada
17/07/2025, 10:26
Expedida/certificada
16/07/2025, 15:35
Expedição de documento (Ofício)
16/07/2025, 15:34
Ato ordinatório
16/07/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:27
Publicação
11/07/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0004790-90.2009.4.01.3801/MG
AUTOR: ANGELO BOZA (Espólio)
ADVOGADO(A): VILMA ALVES PIMENTEL (OAB MG104826)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de acordo homologado pelo Juízo em 2º grau de jurisdição. Vejamos (evento 70, OUT1 dos autos da apelação cível):
"Nos autos da ADPF 165, de Relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski e dos RE's 626.307/SP e 591.797/SP, ambos de Relatoria do Ministro Dias Toffoli, foi homologado Instrumento de Acordo Coletivo, em 18/12/2017, cujo objeto é “a transação amigável na qual, mediante concessões recíprocas, os bancos pagarão aos poupadores os valores correspondentes aos Expurgos Inflacionários de Poupança, tudo nos limites e critérios aqui estabelecidos, em contrapartida da extinção das ações judiciais individuais daqueles que aderirem a este acordo, bem como das ações coletivas em que se pleiteiam tais expurgos” (cláusula 3.1).
Na hipótese, observo que a CEF, com base nos termos homologados pelo STF, apresentou proposta para extinguir a ação.
Intimada, a parte autora manifestou expressa concordância com a proposta de acordo apresentada, por meio de seu procurador constituído (id. 312476625).
Ressalte-se que o acordo celebrado, de forma regular, com a concordância das partes, deve ser homologado judicialmente para que produza os seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, na forma do art. 842 do Código Civil, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/15, restando, por conseguinte, prejudicado o exame do(s) recurso(s) de apelação."
A parte exequente, em evento 58, MANIF1, apresentou as quantias que entende por devidas.
Intimada a CEF, após determinação do Juízo para promover o pagamento dos valores ora executados, em quinze dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos termos do art. 523 e § § do CPC, peticionou, conforme demonstra o evento 67, PET1.
Houve manifestação da autora em evento 73, IMPUGNA EMB1.
Decido.
A parte exequente pleiteia o recebimento de R$ 42.275,51 a título do valor principal devido ao espólio de Angelo Boza e de R$ 8.877,83 a título de honorários advocatícios, os quais totalizam R$ 51.153,34. Seus cálculos partiram do valor inicialmente homologado pelo Juízo de 2º grau e sofreram correção monetária e juros desde a data de 11/11/2024, na qual considera ter sido descumprido o acordo. Majorou eles, ainda, com a aplicação da multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC.
A execução de acordo homologado está sujeita ao rito do cumprimento de sentença. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE NO BOJO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO DO ACORDO. SUJEIÇÃO AO RITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A decisão judicial homologatória de autocomposição judicial é título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC/2015, independente da natureza anterior do processo em que celebrado o acordo - se de conhecimento ou de execução de título extrajudicial -, devendo ocorrer, desse modo, a satisfação do direito objeto da transação pelo rito do cumprimento de sentença, com as consequências daí decorrentes, sobretudo a possibilidade de incidência de multa e de honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC/2015.3. Recurso especial provido.
(STJ - REsp: 1968015 SP 2021/0149647-3, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 22/08/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/08/2023)
Nesse sentido, o prazo para o pagamento do acordo iniciou-se com a intimação da executada para o pagamento, encerrando-se em 14/05/2025.
Intimada, a parte executada informou sobre o pagamento de valores, principal (R$ 35.581,41) e honorários advocatícios (R$ 1.779,07), dentro do prazo legal previsto no art. 523 do CPC, os quais totalizaram R$ 39.139,55, bem como o pagamento de honorários à Febrapo, no importe de R$ 1.779,07, todos eles ocorridos em 08/05/25. É o que demonstra os documentos contidos em evento 67, COMP3, evento 67, COMP4 e evento 67, COMP5.
Ademais, juntou cálculos (evento 67, PROC7) com projeção para maio de 2025, onde se verifica R$ 38.397,89 para o valor principal e R$ 3.839,79 para os honorários sucumbenciais devidos nos presentes autos.
Reputo o pagamento a tempo e modo, ressalvado o valor a ser apurado entre o trânsito em julgado do acordo em 12/24 e o efetivo pagamento do acordo em 05/25. Nesse sentido, a diferença a se pagar ficou em R$ 2.816,48 (R$ 38.397,89 - R$ 35.581,41) para o valor principal e em R$ 281,65 (R$ 3.839,79 - R$ 3.558,14) referente aos honorários advocatícios devidos à causídica dos presentes autos, devendo se valer daqueles depositados em Juízo para cobrir a referida diferença.
Nesse contexto, homologo os cálculos da CEF, fixando o valor da execução em R$ 38.397,89 a título do valor principal e em R$ 3.839,79 a título de honorários advocatícios, decotando desse quantum R$ 35.581,41 e R$ 3.558,14 já pagos à parte autora.
Deverá a parte autora, bem como a sua procuradora, em 5 (cinco) dias após serem intimadas, ambas por meio eletrônico, indicarem conta para o pagamento da diferença.
Realizado o pagamento residual, deverá o saldo residual do depósito em garantia ser devolvido à CEF, valendo cópia dessa decisão como oficio para que o PAB proceda com o ressarcimento.
Oportunamente, retornem-me conclusos.
Juiz de Fora, na data da assinatura eletrônica.
10/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/07/2025, 17:20
Publicação
09/07/2025, 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
09/07/2025, 16:20
Publicação
09/07/2025, 15:26
Publicação
09/07/2025, 15:24
Publicação
01/07/2025, 04:14
Publicação
01/07/2025, 03:14
Publicação
01/07/2025, 02:16
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0004790-90.2009.4.01.3801/MG (originário: processo nº 00047909020094013801/MG) RELATOR: SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE
AUTOR: ANGELO BOZA (Espólio)
ADVOGADO(A): VILMA ALVES PIMENTEL (OAB MG104826)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 78 - 23/06/2025 - Juntada de certidão
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 13:25
Expedida/certificada
27/06/2025, 12:59
Documento (Certidão)
23/06/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 16:21
Publicação
11/06/2025, 20:24
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:54
Confirmada
02/06/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0004790-90.2009.4.01.3801/MG (originário: processo nº 00047909020094013801/MG) RELATOR: SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE
AUTOR: ANGELO BOZA (Espólio)
ADVOGADO(A): VILMA ALVES PIMENTEL (OAB MG104826)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 67 - 21/05/2025 - PETIÇÃO
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 16:25
Expedida/certificada
23/05/2025, 15:45
Expedida/certificada
23/05/2025, 15:44
Documento (Certidão)
22/05/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 18:34
Decurso de Prazo
14/05/2025, 01:04
Documento (Certidão)
24/04/2025, 14:53
Confirmada
12/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
02/04/2025, 12:18
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 14:26
Documento (Certidão)
01/04/2025, 14:25
Mudança de Parte
27/03/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:07
Confirmada
21/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
11/03/2025, 11:31
Mero expediente
11/03/2025, 11:31
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 16:15
Mudança de Classe Processual
07/03/2025, 15:16
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:03
Documento (Certidão)
27/02/2025, 19:23
Confirmada
10/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
31/01/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:32
Recebimento
19/12/2024, 14:18
Ato ordinatório
18/12/2024, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004790-90.2009.4.01.3801.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0004790-90.2009.4.01.3801 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VILMA ALVES PIMENTEL - MG104826-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VILMA ALVES PIMENTEL - MG104826-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/3919-79 (APELANTE), ]. Polo passivo: [CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/3919-79 (APELADO), ]. Outros participantes: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, ANGELO BOZA - CPF: 003.865.296-04 (APELANTE)] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, ANGELO BOZA - CPF: 003.865.296-04 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de abril de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
15/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004790-90.2009.4.01.3801.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0004790-90.2009.4.01.3801 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VILMA ALVES PIMENTEL - MG104826-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VILMA ALVES PIMENTEL - MG104826-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/3919-79 (APELANTE), ]. Polo passivo: [CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/3919-79 (APELADO), ]. Outros participantes: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, ANGELO BOZA - CPF: 003.865.296-04 (APELANTE)] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, ANGELO BOZA - CPF: 003.865.296-04 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de abril de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma