Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6007317-14.2024.4.06.3811/MG
REQUERENTE: CONSTRU BELO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): PRISCILA MARIA RODRIGUES NUNES LEAO (OAB MG151288)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora requer a transferência bancária dos valores referentes à RPV para a conta indicada no evento 58, PET1.
Os valores referentes às requisições de pagamento são depositados diretamente em nome do beneficiário. Não se confundem, portanto, com depósitos judiciais ordinários, haja vista que independem de qualquer ato do juízo para que sejam entregues à parte autora, bastando o comparecimento à instituição bancária para a realização do saque.
Ressalto que o pedido de TED apresentado nos autos não atende aos critérios estabelecidos pela PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER 7/2025 (disponível em https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/381665).
Assim, indefiro o requerimento de transferência, cabendo à parte autora sacar pessoalmente os valores junto ao banco. Prazo: 15 dias.
Alternativamente, o saque por meio de procurador poderá ser feito quando houver procuração nos autos com poderes para dar e receber quitação, acompanhada de certidão emitida pela secretaria da Vara em que tramita o processo, atestando que a referida procuração esteja em vigor e por meio dela tenham sido outorgados poderes para receber o crédito (art. 49, § 8º, Resolução CJF n. 822/2023). As orientações para expedição da referida certidão podem ser obtidas no endereço https://sjmg.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2025/09/DVL_orientacoes_certidao_procuracao_valida.pdf (nesse link).
Após, arquive-se o processo.
Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.
Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento.
Assim, indefiro o requerimento de transferência, cabendo à parte autora sacar pessoalmente os valores junto ao banco. Prazo: 15 dias.
Alternativamente, o saque por meio de procurador poderá ser feito quando houver procuração nos autos com poderes para dar e receber quitação, acompanhada de certidão emitida pela secretaria da Vara em que tramita o processo, atestando que a referida procuração esteja em vigor e por meio dela tenham sido outorgados poderes para receber o crédito (art. 49, § 8º, Resolução CJF n. 822/2023). As orientações para expedição da referida certidão podem ser obtidas no endereço https://sjmg.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2025/09/DVL_orientacoes_certidao_procuracao_valida.pdf (nesse link).
Após, arquive-se o processo.
Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.
Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento.