Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1047970-25.2021.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: GUILHERME SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Como os honorários advocatícios sucumbenciais pertencem ao(à) advogado(a) que atuou no feito, proceda ao cadastramento da sociedade de advogados, ALCIDES MARTINHAGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 43.981.975/0001-50, no polo ativo da presente execução, para fins de expedição da requisição de pagamento em seu favor.
À vista das manifestação do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (evento 88, PET1), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente em relação ao FNDE (evento 82, CUMPR_SENT1), para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Considerando que o acórdão proferido nos presentes autos transitou em julgado em 13/11/2024, expeça-se a requisição de pequeno valor - RPV em favor da sociedade ALCIDES MARTINHAGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 43.981.975/0001-50, no valor de R$ 5.896,47 (cinco mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos), verba atualizada até 01/2025.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes do seu inteiro teor, nos termos do art. 11 da Resolução n. 458, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal. Prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de ausência de inconformismo das partes, encaminhem-me os autos para migração e aguarde-se o pagamento.
Noticiado o pagamento das requisições de pagamento, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Quanto ao Cumprimento de Sentença requerido em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, há que se observar o rito previsto no art. 523 do CPC, tendo o executado, depois de intimado, 15 (quinze) dias para pagar o débito, sob pena, de não o fazendo, incidir multa de 10% sobre o valor do débito e de honorários advocatícios (§ 1º do art. 523 do CPC), diferentemente do rito previsto para o Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública previsto no art. 534 do CPC.
Embora o BANCO DO BRASIL tenha sido intimado do ato ordinatório (evento 83, ATOORD1), cumprindo espontaneamente a obrigação de pagar o débito dentro dos 30 (trinta) dias que se seguiram a sua intimação, o foi equivocadamente, porquanto o aludido ato se refere à execução contra o FNDE, cujo rito é o previsto no art. 534 e ss. do CPC, já que concedeu ao executado o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, impugnar a execução.
Nesse sentido, considerando a ausência de intimação do BANCO DO BRASIL S/A, para os termos do art. 523 do CPC, vislumbro cumprida a obrigação de pagar quantia certa voluntariamente, uma vez que efetuou o depósito judicial do valor de R$5.529,27, no dia 10/07/2025.
Não obstante, por questão de economia processual, diante da impugnação por ele apresentada (evento 92, PET1), tenho por intimado para os termos do art. 523 do CPC e recebo a impugação apresentada (evento 90, PET1).
Ato contínuo, determino a intimação do exequente para dizer se concorda ou não com os cálculos apresentados pelo BANCO DO BRASIL S.A (evento 92, ANEXO2 e evento 92, PET1), no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de discordância, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para conferência dos cálculos.
Concordando, autorizo a liberação do pagamento.
Para tanto, DETERMINO ao(a) Sr(a). Gerente da Agência 0621 da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que proceda à transferência eletrônica dos valores depositados em conta(s) vinculada(s) ao Juízo da 7ª Vara Cível com JEF Adjunto da SSJBH (antiga 16ª Vara da SJMG), nos autos do processo n. 1047970-25.2021.4.01.3800, para a(s) conta(s) indicada(s), no prazo de 10 dias, conforme dados bancários adiante expressos:
CONTA A SER LEVANTADA
Número da Conta Judicial:
0621/635/47152-3
Valor a ser levantado: (X) total
R$5.529,27
Data do depósito:
08/07/2025
Valor a ser atualizado a partir:
08/07/2025
Alíquota de IR retido na fonte:
1,5% nos termos do art. 714 do Decreto 9.580/18
Código de receita (para preenchimento de DARF):
1708
Natureza do depósito:
Honorários Sucumbenciais
CONTA DE DESTINO
Número do banco destinatário:
SICREDI (748)
Agência-DV:
0718
Conta-DV:
50384-6
Tipo de conta:
Corrente
Nome do titular:
Alcides Martinhago Sociedade Individual de Advocacia
CPF/CNPJ:
43.981.975/0001-50
A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Valor a ser levantado:
R$
Atualizado até:
/ / 20
Valor de IR retido:
R$
Valor de RRA retido:
R$
Valor de PSS retido:
R$
Valor líquido:
R$
CUMPRA-SE, devendo a instituição bancária depositária, NO PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS, encaminhar informação a este Juízo acerca do efetivo cumprimento da presente ordem de pagamento, com a(s) respectiva(s) cópia(s) do(s) comprovante(s) de levantamento da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) e do(s) comprovante(s) de transferência(s) para a(s) conta(s) bancária(s) de destino, bem como informando a eventual existência de saldo remanescente.
Atribuo à presente decisão força de ofício. Encaminhem-na à CEF para cumprimento.
Com a resposta e com o saque do valor depositado relativo à RPV, voltem-me os autos conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC).
Belo Horizonte, (data da assinatura eletrônica).