Cumprimento de sentençaComissãoCumprimento de sentença
TRF61° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/08/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8ª Vara Federal Civel e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Partes do Processo
EVALDO ALVES DE ALMEIDA
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FARID ASSRANY
OAB/MG 007283·Representa: Autor
MARA ANDREIA CORREA LACERDA
OAB/MG 099718·Representa: Autor
YASMIN ASSRAUY
OAB/MG 46850·CPF·Representa: Autor
FARID ASSRAUY
OAB/MG 7283·CPF·Representa: Autor
LUIS CLAUDIO DA SILVA CHAVES
OAB/MG 53514·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
06/10/2025, 13:53
Trânsito em julgado
06/10/2025, 13:53
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
11/09/2025, 13:37
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:09
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:07
Publicação
11/06/2025, 20:25
Confirmada
02/06/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0038684-21.2013.4.01.3800/MG EXEQUENTE: EVALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARA ANDREIA CORREA LACERDA (OAB MG099718)
ADVOGADO(A): FARID ASSRANY (OAB MG007283)
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários, considerando a isenção prevista no art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96 e o §7º, do art. 85, do CPC. Após o trânsito em julgado e nada requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/05/2025, 15:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0038684-21.2013.4.01.3800/MG EXEQUENTE: EVALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARA ANDREIA CORREA LACERDA (OAB MG099718)
ADVOGADO(A): FARID ASSRANY (OAB MG007283)
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários, considerando a isenção prevista no art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96 e o §7º, do art. 85, do CPC. Após o trânsito em julgado e nada requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/05/2025, 15:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/05/2025, 15:57
Documento (Certidão)
19/05/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 17:03
Ato ordinatório
05/12/2024, 14:47
Conclusão (para julgamento)
26/02/2024, 18:41
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 00:52
Documento (Certidão)
15/06/2023, 16:50
Ato ordinatório
15/06/2023, 16:50
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
26/12/2022, 11:25
Decurso de Prazo
30/07/2022, 01:14
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 12:55
Documento (Certidão)
06/06/2022, 12:50
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 12:49
Ato ordinatório
17/02/2022, 12:03
Recebimento
10/02/2022, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
A Exma. Sra. Juiza exarou: Aos senhores advogados, para que devolvam os autos no prazo de 48 horas
02/12/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
25/10/2021, 12:26
Publicação
19/10/2021, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
A Exma. Sra. Juiza exarou: vista aos procuradores do exequente acerca da certidão do oficial de justiça de fls 203 v Prazo de 10 dias