Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1001740-74.2023.4.06.3812/MG AUTOR: GLAUBER GOMES CAMPOS
ADVOGADO(A): RODRIGO RAMALHO DE SOUSA PIRES (OAB DF059039)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Isenta a parte autora de custas, em face da justiça gratuita deferida. Sem condenação em honorários, ante a ausência de formação da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa.