Centro Judiciario de Solucao Consensual de Conflitos e Cidadania da Ssj de Belo Horizonte
Partes do Processo
ADILSON ESTEVES
Autor
FUNDACAO RENOVA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO ALBUQUERQUE MONECCHI
OAB/MG 127151·CPF·Representa: Autor
RENATO DILLY CAMPOS
OAB/MG 166263·CPF·Representa: Autor
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB/MG 080702·CPF·Representa: Autor
DIEGO ALBUQUERQUE MONECCHI
OAB/MG 127151·CPF·Representa: Réu
RENATO DILLY CAMPOS
OAB/MG 166263·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 15:25
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:10
RENATO DILLY CAMPOS
OAB/MG 166263·CPF·Representa: Réu
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB/MG 080702·CPF·Representa: Réu
Publicação
11/06/2025, 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6071918-28.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE: ADILSON ESTEVES
ADVOGADO(A): DIEGO ALBUQUERQUE MONECCHI (OAB MG127151)
RECLAMADO: FUNDACAO RENOVA
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
ADVOGADO(A): RENATO DILLY CAMPOS (OAB MG166263)
SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o TERMO DE ADESÃO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela FUNDAÇÃO RENOVA, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.