Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
19/11/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
AUTOMADESA ELETROMECANICA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
SAMUEL OLIVEIRA MACIEL
OAB/MG 072793·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:10
Publicação
11/06/2025, 20:34
Por decisão judicial
04/06/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0025524-29.2014.4.01.3820/MG
EXECUTADO: AUTOMADESA ELETROMECANICA LTDA
ADVOGADO(A): SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB MG072793)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção
Requer a exequente a suspensão dos autos, em razão do parcelamento realizado pelo executado (evento 79).
Desse modo, diante dos documentos apresentados pela exequente no evento 79, defiro o pedido da exequente e determino a suspensão do andamento da presente Execução em face do parcelamento do débito.
A fim de se evitar diligências onerosas ao devedor, que poderão se mostrar desnecessárias, a suspensão se dará até manifestação do credor acerca de eventual indeferimento da opção ou exclusão do optante do parcelamento.
Eventual pedido do Exequente, que não o prosseguimento da execução ante o indeferimento da opção ou exclusão do referido parcelamento, não terá o condão de alterar a suspensão ora determinada, ficando o Exequente, desde já, intimado, sem remessa, pois, dos autos em momento posterior.
Intime-se.
Concede-se força de mandado/ofício.
Belo Horizonte, data do registro.