Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 6012628-10.2024.4.06.3803/MG
REQUERENTE: TONYO DE PADUA SQUARISI
ADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA RODRIGUES (OAB MG153382)
ADVOGADO(A): FABIANA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB MG095081)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que os cálculos negativos apresentados pela autarquia decorrem do recebimento de benefício inacumulável concedido administrativamente — cuja Renda Mensal Inicial (RMI) é superior à RMI do benefício concedido judicialmente —, e considerando a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1207, verifico que não há valores a serem pagos pelo autor.
Dessa forma, considero esgotada a prestação jurisdicional neste feiro e determino o arquivamento dos autos.
Intime-se.
Uberlândia, data da assinatura.