Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6077860-41.2025.4.06.3800/MG AUTOR: NARCIA NAETT DE CASSIA VILACA
ADVOGADO(A): FERNANDO FERREIRA CALAZANS (OAB MG093234)
ADVOGADO(A): SUELI DE FARIA LEITE (OAB MG183528)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS no pagamento da prestação previdenciária de aposentadoria por tempo de contribuição, requerida sob o NB, considerando o tempo de contribuição de, tudo nos termos da planilha de contagem de tempo que integra esta sentença. Os créditos existentes entre a DER e a DIP, devem ser corridos com a incidência de correção monetária e juros moratórios, observados os critérios do Manual de Cálculos aplicável à Justiça Federal. Condeno, mais, no pagamento de honorários de sucumbência que arbitro nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC, incidentes sobre o valor da condenação, observada a limitação da Súmula 111, o STJ. PRI.