Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001416-28.2025.4.06.3812/MG
AUTOR: MARIA APARECIDA CESAR DA CUNHA
ADVOGADO(A): LAURISSE MARTINS BARBOSA (OAB MG225539)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.
O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
Transcorrido, em branco, o prazo, ou com manifestação de desinteresse no procedimento, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação, ou proposta de acordo, restando consolidado o rito do juizado e afastada em definitivo a possibilidade de instrução concentrada, devendo ser remetido, o processo, para agendamento de audiência, seguindo a ordem cronológica, conforme disponibilidade de pauta.
Havendo proposta de acordo (parte ré utilizar o documento "proposta de acordo ou acordo"), dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Aceita a proposta, conclusos com prioridade para homologação.
Caso a parte autora aceite a proposta de acordo, deverá utilizar o tipo de petição "petição - aceita proposta de acordo".
Eventual pedido da tutela de urgência será analisado na sentença.
Sete Lagoas/MG, data da assinatura.