Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6001866-60.2024.4.06.3826/MG AUTOR: JOAO DONIZETE PEREIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO RIBEIRO MENDES (OAB MG215700)
ADVOGADO(A): SANDRA MARIA RIBEIRO MENDES (OAB MG093599)
SENTENÇA
Diante do exposto, indefiro o pedido Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa (art. 85, §3º, I, c/c §4ª, III, do Código de Processo Civil ? CPC), cuja exigibilidade resta suspensa. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, a quem cumprirá exercer o juízo de admissibilidade (analogia ao art. 1.010, §3º, do CPC). Oportunamente, arquive-se.