Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6005565-82.2025.4.06.3807/MG
AUTOR: LAURENCIO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO(A): CARLOS PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG150401)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora ajuizou ação que versa sobre descontos previdenciários indevidos contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
Ocorre que em 03/07/2025, o relator da ADPF 1.236, Ministro Dias Toffoli, homologou acordo formulado entre as partes, para a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, ordenou a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objetos daquela demanda e determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).1
Nesses termos, SUSPENDA-SE o processo, até o julgamento da ADPF 1.236 pelo Supremo Tribunal Federal ou nova ordem do ministro relator.
Intime-se.