SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
SAMUEL FELIPE VERSIANI PEREIRA
OAB/MG 152736·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS
OAB/MG 119584·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 023255·CPF·Representa: Autor
SAMUEL FELIPE VERSIANI PEREIRA
OAB/MG 152736·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006648-70.2024.4.06.3807/MG
AUTOR: FABRICIA APARECIDA LEITE FONSECA
ADVOGADO(A): SAMUEL FELIPE VERSIANI PEREIRA (OAB MG152736)
ADVOGADO(A): FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584)
RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal e nos termos da PORTARIA SJMG-MCL-2ª VARA 3/2023, INTIMEM-SE as partes acerca do retorno dos autos da TR, bem como para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Havendo apresentação de cálculos para execução do julgado, DÊ-SE vista à parte contrária, por 10 dias.
Sem impugnações, encaminhem-se os autos para expedição de RPV, dando vista em seguida às partes.
Nada sendo requerido, arquivem-se, nos termos já determinado nos autos.
05/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
04/12/2025, 11:58
Trânsito em julgado
04/12/2025, 11:58
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 16:34
Publicação
06/11/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 6006648-70.2024.4.06.3807/MG
RECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RÉU)
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
RECORRIDO: FABRICIA APARECIDA LEITE FONSECA (AUTOR)
ADVOGADO(A): SAMUEL FELIPE VERSIANI PEREIRA (OAB MG152736)
ADVOGADO(A): FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o acordo firmado entre a parte autora e o INSS, HOMOLOGO a transação para que produza todos os efeitos legais e extingo o processo, em relação ao INSS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 932, I, c/c artigo 487, III, “b”, ambos do CPC.
Resolvida a lide contra o INSS, falece competência à Justiça Federal para apurar a responsabilidade da parte ré de direito privado, devendo ser observado o previsto na cláusula quinta, parágrafo segundo, do Acordo da ADPF 1236: "A adesão ao presente acordo e a quitação conferida ao INSS, na forma do caput, não impedem, limitam ou prejudicam o exercício, pelos beneficiários, de eventuais direitos que entendam Ihes assistir em face das entidades associativas envolvidas, os quais poderão ser demandados no foro estadual competente".
Assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à associação ré.
Caso seja do interesse da parte autora, poderá ajuizar nova demanda perante o foro estadual competente.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à vara de origem.
Belo Horizonte, na data do registro.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 6006648-70.2024.4.06.3807/MG
RECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RÉU)
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
RECORRIDO: FABRICIA APARECIDA LEITE FONSECA (AUTOR)
ADVOGADO(A): SAMUEL FELIPE VERSIANI PEREIRA (OAB MG152736)
ADVOGADO(A): FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o acordo firmado entre a parte autora e o INSS, HOMOLOGO a transação para que produza todos os efeitos legais e extingo o processo, em relação ao INSS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 932, I, c/c artigo 487, III, “b”, ambos do CPC.
Resolvida a lide contra o INSS, falece competência à Justiça Federal para apurar a responsabilidade da parte ré de direito privado, devendo ser observado o previsto na cláusula quinta, parágrafo segundo, do Acordo da ADPF 1236: "A adesão ao presente acordo e a quitação conferida ao INSS, na forma do caput, não impedem, limitam ou prejudicam o exercício, pelos beneficiários, de eventuais direitos que entendam Ihes assistir em face das entidades associativas envolvidas, os quais poderão ser demandados no foro estadual competente".
Assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à associação ré.
Caso seja do interesse da parte autora, poderá ajuizar nova demanda perante o foro estadual competente.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à vara de origem.
Belo Horizonte, na data do registro.
05/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/11/2025, 08:40
Homologação de Transação
04/11/2025, 06:53
Conclusão (para julgamento)
09/10/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 17:03
Expedida/certificada
01/10/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 09:53
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:19
Publicação
24/09/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 6006648-70.2024.4.06.3807/MG
RECORRIDO: FABRICIA APARECIDA LEITE FONSECA (AUTOR)
ADVOGADO(A): SAMUEL FELIPE VERSIANI PEREIRA (OAB MG152736)
ADVOGADO(A): FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação do INSS sobre a adesão da parte autora ao acordo homologado na ADPF 1236, intime-se a requerente para se manifestar, juntando aos autos, se for o caso, toda documentação referente ao acordo celebrado com o INSS. Prazo: 10 (dez) dias.
Após, vista ao INSS pelo mesmo prazo.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Belo Horizonte, na data do registro.
23/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2025, 08:05
Mero expediente
19/09/2025, 15:23
Conclusão (para julgamento)
17/09/2025, 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 18:50
Confirmada
14/09/2025, 23:59
Publicação
08/09/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 6006648-70.2024.4.06.3807/MG RECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RÉU)
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
RECORRIDO: FABRICIA APARECIDA LEITE FONSECA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584)
ADVOGADO(A): SAMUEL FELIPE VERSIANI PEREIRA (OAB MG152736)
DESPACHO/DECISÃO
Pelo exposto, primando pela segurança jurídica e pelo interesse de ambas as partes litigantes, SUSPENDO O ANDAMENTO DESTE PROCESSO, até que a questão seja resolvida pelo STF.
05/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/09/2025, 12:02
Expedida/certificada
04/09/2025, 12:02
Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade
04/09/2025, 09:25
Conclusão (para julgamento)
03/09/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (JEF CÍVEL) Nº 6006648-70.2024.4.06.3807/MG RELATOR: PAULO MAXIMO DE CASTRO CABACINHA
AUTOR: FABRICIA APARECIDA LEITE FONSECA
ADVOGADO(A): SAMUEL FELIPE VERSIANI PEREIRA (OAB MG152736)
ADVOGADO(A): FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 34 - 06/06/2025 - RECURSO INOMINADO
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6006648-70.2024.4.06.3807/MG RELATOR: PAULO MAXIMO DE CASTRO CABACINHA
AUTOR: FABRICIA APARECIDA LEITE FONSECA
ADVOGADO(A): SAMUEL FELIPE VERSIANI PEREIRA (OAB MG152736)
ADVOGADO(A): FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 27 - 28/05/2025 - RECURSO INOMINADO
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6006648-70.2024.4.06.3807/MG AUTOR: FABRICIA APARECIDA LEITE FONSECA
ADVOGADO(A): SAMUEL FELIPE VERSIANI PEREIRA (OAB MG152736)
ADVOGADO(A): FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584)
RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
SENTENÇA
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES