Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001360-65.2025.4.06.3821/MG AUTOR: MARIA DO CARMO VENANCIO
ADVOGADO(A): HENILDA GOMES PAES ALVES PEQUENO (OAB MG094365)
ADVOGADO(A): JULIA PAES ALVES PEQUENO (OAB MG226263)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a inexistência do débito relativo aos descontos efetuados na conta da parte autora a título de ?CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA?, ?SEGURO PRESTAMISTA? e ?DEB SEGUROS/ASSIST?, não contratados; b) condenar a ré à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente, corrigido pela SELIC, desde cada desconto, nos termos da Súmula 54 do STJ; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizado monetariamente pela taxa SELIC, desde a presente data até a data do efetivo pagamento.