Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1005262-82.2023.4.06.3821/MG AUTOR: GERALDO DA SILVA FILGUEIRAS
ADVOGADO(A): CRISTIANE BITTENCOURT DE SOUSA REIJNEN (OAB MG068715)
ADVOGADO(A): SCHNEIDER VIANA PANHOL (OAB MG094300)
ADVOGADO(A): DEBORA SOARES PITTA PERONI (OAB MG169036)
ADVOGADO(A): BRUNO DE MATTOS GONCALVES SILVA (OAB MG146596)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MATHEUS DA SILVEIRA REIJNEN (OAB MG078042)
SENTENÇA
IV. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Mantenho o benefício da assistência judiciária gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que, em observância ao parâmetro disposto no art. 85, §§2º e 3º do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa, estando, porém, suspensa a exigibilidade por litigar sob o pálio da assistência judiciária gratuita. Considerando o disposto no §3º do art. 1.010 do CPC, caso haja recurso de apelação, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões em 15 (quinze) dias. Após, apresentadas ou não as contrarrazões, comprovado o preparo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 6ª Região, observando o disposto no §2º do art. 1.009 do CPC. Sem reexame necessário na espécie.