Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001359-43.2008.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO SOUZA
ADVOGADO(A): HELIO LUIZ DE MENEZES MOREIRA (OAB MG076872)
ADVOGADO(A): VINICIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027)
ADVOGADO(A): OLAVIO CORONEL FILHO (OAB MG041207)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM Juiz, abro vista à parte autora para ciência do envio da requisição ao Tribunal para pagamento.
Fica a parte autora ciente de que os autos serão SOBRESTADOS e que será seu ônus acompanhar o pagamento da requisição acessando o link gerado no próprio sistema e-proc, e, quando efetuado o depósito, providenciar o levantamento do respectivo valor em uma das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência.
Efetivado o depósito, o processo será arquivado, sem prejuízo ao exercício do direito da parte autora de peticionar a qualquer momento, em caso de necessidade.
Registre-se que, tratando-se, exclusivamente, de requisição de pagamento de reembolso de honorários periciais (tipo de honorário: devolução à Seção Judiciária), esta intimação deverá ser desconsiderada pela parte autora.
No mais, de ordem do MM Juiz, visando à celeridade e à racionalização dos atos processuais que demandem atribuição de tarefas manuais à Secretaria, levando-se em consideração as novas práticas de automatização possibilitadas pelo sistema e-proc, sugere-se à parte autora que, na hipótese de inexistir requerimento a ser dirigido a este Juízo, selecione a petição específica de "Ciência, com renúncia ao prazo" ou, alternativamente, deixe o prazo transcorrer sem manifestação.