Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1003804-43.2019.4.01.3810/MG
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MONTI
ADVOGADO(A): AMAURY FARIA MONTI (OAB MG063398)
ADVOGADO(A): BRUCE FERREIRA MARTINS (OAB MG178950)
REQUERENTE: ABEL ALEXANDRE MONTI
ADVOGADO(A): AMAURY FARIA MONTI (OAB MG063398)
ADVOGADO(A): BRUCE FERREIRA MARTINS (OAB MG178950)
REQUERENTE: MARIA JOSE SANTIAGO MONTI
ADVOGADO(A): BRUCE FERREIRA MARTINS (OAB MG178950)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 148, MANIF1, a parte autora anunciou o falecimento de um dos autores, ANTONIO CARLOS MONTI, requerendo que a RPV fosse feita em nome de sua herdeira e inventariante Maria Teresa Rangel Monti Santos, entretanto, o processo já está em fase de levantamento dos valores requisitados, conforme demonstrativo de transferência evento 134, DEMTRANSF1.
Intime-se a parte autora para juntar a documentação necessária para habilitação dos herdeiros do de cujus Antonio Carlos Monti.
Considerando o termo juntado no evento 148, COMP2, em que consta como inventariante Maria Teresa Rangel Monti Santos, deverá ser juntada sua documentação pessoal, comprovante de endereço atualizado e procuração devidamente assinada, bem como os seus dados bancários, para o levantamento do valor da RPV.
Cumprida a determinação acima, homologo, desde já, a habilitação de Maria Teresa Rangel Monti Santos, CPF 069.088.686-13 como inventariante do espólio de Antonio Carlos Monti, devendo a secretaria alterar o polo ativo da demanda, para constar a inventariante.
Seguidamente, servindo este despacho como OFÍCIO endereçado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a ser intimada via EPROC, DETERMINO que no prazo de 15 dias, seja realizada a transferência do saldo constante da conta de depósito nº 867500279, e seus consectários legais, para a conta bancária de titularidade de Maria Teresa Rangel Monti Santos, CPF 069.088.686-13, a ser apresentada, devendo a instituição financeira, no prazo assinalado, encaminhar informação a este juízo, de modo a comprovar o cumprimento da medida, com as respectivas cópias dos comprovantes de levantamentos das contas judiciais vinculadas, bem como informando a eventual existência de saldo remanescente.
CONTA A SER LEVANTADA
Número da Conta de Depósito: 867500279
Valor a ser levantado (X) Total ou () Parcial - R$
Valor a ser atualizado a partir: Da data do depósito em conta judicial
Retenção de IR na fonte: Nos termos da lei
Alíquota de IR retido na fonte Nos termos da lei
Código de receita (para DARF) A cargo da instituição bancária
Retenção de RRA: (YY meses) Não se aplica
Retenção de PSS: NÃO SE APLICA
Retenção devida de IR (3%), para Precatórios ou RPV “NÃO”
Observação:
CONTA DE DESTINO:
Número do banco destinatário
Agência-DV
Conta-DV
Tipo de conta
Nome do titular
CPF/CNPJ
A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:
Valor a ser levantado R$
Atualizado até ____/____/20___
Valor de IR retido R$
Valor de RRA retido R$
Valor de PSS retido R$
Valor líquido R$
Nos termos da Manifestação COGER 0495900 (SEI 0014071-51.2023.4.06.8001), nos casos de ordem de transferência, fica autorizado ao próprio credor a indicação de outra conta de sua própria titularidade ou a retificação de algum dado na conta indicada, como alternativa aos casos de devolução de TEDs pelos bancos destinatários, motivada por informações divergentes, desde que não haja alteração na titularidade da conta.
Tudo feito, ao arquivo.