Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1004478-47.2021.4.01.3811/MG
AUTOR: ROBSON MACHADO BASILIO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GONCALVES RIBEIRO (OAB MG104888)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria n. 8884572/2019 desta 1ª Vara e/ou do artigo 203, 4º parágrafo, do CPC, faço os autos com vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo: 15/30 (quinze/trinta) dias.
04/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/04/2026, 14:04
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 14:04
Documento (Certidão)
30/04/2026, 12:51
Publicação
24/04/2026, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1004478-47.2021.4.01.3811/MG AUTOR: ROBSON MACHADO BASILIO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GONCALVES RIBEIRO (OAB MG104888)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I - DECLARAR a nulidade do Auto de Infração nº 2017001955 e, por conseguinte, a inexigibilidade do débito dele oriundo, determinando o cancelamento definitivo do protesto de nº 277541, lavrado junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos de Itaúna/MG (Evento 1, COMP16); II - CONDENAR o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS (CREA/MG) a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ), e acrescido de juros de mora, também nos moldes do referido Manual, a partir do evento danoso (data do protesto), conforme Súmula 54/STJ.