Definitivo27/09/2023, 12:30
Documento (Certidão)27/09/2023, 12:30
Documento (Certidão)27/09/2023, 12:27
Documento (Certidão)14/09/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)12/09/2023, 16:57
Documento (Certidão)21/08/2023, 13:39
Documento (Certidão)08/08/2023, 18:36
Decurso de Prazo12/07/2023, 00:07
Decurso de Prazo21/06/2023, 00:08
Decurso de Prazo14/06/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))23/05/2023, 13:18
Publicação22/05/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/05/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001196-97.2012.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando que foi efetuado o pagamento total da dívida, e, cientificado, o credor requereu o encerramento do feito (id 1367852855), julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Proceda-se ao desbloqueio do valor encontrado via BacenJud, p. 110 do id 322841874, e ao levantamento da penhora de pp. 42/44 do id 322841875. 3. Passada em julgado e certificado o pagamento integral das custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. (Data e assinatura digitais)19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)18/05/2023, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)18/05/2023, 18:05
Expedida/Certificada18/05/2023, 18:04
Expedida/Certificada18/05/2023, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)18/05/2023, 18:04
Processo devolvido à Secretaria18/05/2023, 09:35
Conclusão (para julgamento)16/05/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))08/05/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))26/04/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))20/04/2023, 16:59
Expedida/Certificada19/04/2023, 12:30
Expedida/Certificada19/04/2023, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)19/04/2023, 12:27
Processo devolvido à Secretaria19/04/2023, 12:24
Outras Decisões19/04/2023, 12:24
Conclusão (para decisão)19/04/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))18/04/2023, 17:11
Decurso de Prazo18/04/2023, 00:12
Decurso de Prazo12/04/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))10/04/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))04/04/2023, 19:17
Petição (Petição (outras))30/03/2023, 14:00
Publicação30/03/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/03/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JOSÉ GUSTAVO TRAD DE SOUZA - CPF 186.931.996-68 e NOVA ELÉTRICA COMÉRCIO LTDA - ME - CNPJ 19.999.549/0001-60 BENS: 1. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula n° 9.752 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com suas especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais); 2. Cota parte do imóvel registrado sob a matricula n° 9.753 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 3. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula 13.321 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais); 4. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado soba a matricula 13.329 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 70.000,00 (cinquenta mil reais); 5. Cota parte do imóvel registrado sob a matricula 21.223 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 6. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula 21.229 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 7. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula 21.230 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 8. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula 21.254 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 9. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula 21.256 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 10. Cota parte, correspondente a 12,1444% do imóvel registrado sob a matricula 21.330 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com suas especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 30.361,00 (trinta mil, trezentos e sessenta e um reais). A SABER: - 01) Cota parte pertencente a Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, correspondente a 1/5 de um Galpão com estrutura de pedras, tijolos, coberto com telhas, piso de cimento, com instalações elétricas e sanitárias, e seu respetivo terreno medindo 10,00m de frente e fundos, com 43,80m de profundidade pelos lados, situados à Avenida Dr. José Mariano, nº 34, Bairro de Palmeiras, nesta cidade de Ponte Nova/MG, dividindo e confrontando pela frente com a mencionada via pública, por um lado e com a propriedade de Paulo Trivellato, por outro lado com a propriedade de José Moreira Leite, e pelos fundos com propriedade de Francisco Bartholomeu Cordeiro e filhos. Imóvel matriculado sob n° 9.752 no Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Nova/MG, avaliado em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais); 02) Cota parte pertencente a Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, do Lote de terreno situado na Avenida Dom Bosco, no Bairro de Palmeiras, nesta cidade de Ponte Nova/MG, medindo 12,50m de frente, divisando com o Lote 02, 10,00m pelo lado direito, faz uma reintrância de 14,80m para a esquerda, 40,50m pelos fundos divisando com o lote 05, 15,00m pelo lado direito, e 15,10m pelo lado esquerdo, com a área total de 717,29m² (setecentos e dezessete metros e vinte e nove centímetros quadrados). Imóvel matriculado sob n° 9.753 no Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Nova/MG, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 03) Cota parte pertencente a Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, correspondente a 1/5 do Imóvel situado na Avenida Dom Bosco, nº 51, no Bairro de Palmeiras, nesta cidade de Ponte Nova/MG, constante da Loja 01, situada no 3º e 4º subsolo do Edifício Teresa Angélica do Carmo, com a área construída de 343,20m² (trezentos e quarenta e três metros e vinte centímetros quadrados); possuindo dois cômodos, e sua fração ideal de 0,08694 do respectivo terreno que mede em sua integridade 491,40m² (quatrocentos e noventa e um metros e quarenta centímetros quadrados), sendo 12,50m de frente para a via publica,14,80m pelos fundos divisando com o lote 03, 36,00m pelo lado direito divisando com o lote 02, e arte do lote 03, e 36,00m pelo lado esquerdo divisando com Silvestre Alves Gondim ou sucessores. Imóvel matriculado sob n° 13.321 no Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Nova/MG, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais); 04) Cota parte pertencente a Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, correspondente a 1/5 do Imóvel situado na Avenida Dom Bosco, nº 65, no Bairro de Palmeiras, nesta cidade de Ponte Nova/MG, constante da Loja 01, situada no 3º e 4º subsolo do Edifício Leonilda Conti Bartolomeu, com área construída de 343,20m² (trezentos e quarenta e três metros e vinte centímetros quadrados); possuindo dois cômodos, e sua fração ideal de 0,08694 do respectivo terreno que mede em sua integridade 452,52m² (quatrocentos e cinquenta e dois metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), sendo 12,50m de frente para a via publica, 12,64m pelos fundos em divisa com o lote 03, 36,00m pelo lado direito. Imóvel matriculado sob n° 13.329 no Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Nova/MG, avaliado em R$ 70.000,00 (cinquenta mil reais); 05) Cota parte pertencente a Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, correspondente a 1/5 da Garagem 1-22 do Edifício Mila Center, sito a Avenida Gustavo Soares, nº 108, no Bairro de Palmeiras, nesta cidade de Ponte Nova/MG, com área construída de 13,96m² (treze metros e noventa e seis centímetros quadrados), sendo 10,80m² de área privativa e 3,16m² de área comum, correspondente a fração de 0,0011 do terreno que mede em sua totalidade 21,00m de frente por 53,00m de fundos, dividindo e confrontando pela frente com a via publica, pelos fundos com sucessores de Abdala Felício e José Pereira Lima, por um lado com herdeiros de José Maria da Fonseca e por outro com Anísio Silva. Imóvel matriculado sob n° 21.223 no Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Nova/MG, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 06) Cota parte pertencente a Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, correspondente a 1/5 da Garagem 1-06 do Edifício Mila Center, sito a Avenida Gustavo Soares, nº 108, no Bairro de Palmeiras, nesta cidade de Ponte Nova/MG, com área construída de 16,65m² (dezesseis metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), sendo 12,82m² de área privativa e 3,73m² de área comum, correspondente a fração de 0,0013 do terreno que mede em sua totalidade 21,00m de frente por 53,00m de fundos, dividindo e confrontando pela frente com a via publica, pelos fundos com sucessores de Abdala Felício e José Pereira Lima, por um lado com herdeiros deJosé Maria da Fonseca e por outro com Anísio Silva. Imóvel matriculado sob n° 21.229 no Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Nova/MG, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 07) Cota parte pertencente a Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, correspondente a 1/5 da Garagem 1-07 do Edifício Mila Center, sito a Avenida Gustavo Soares, nº 108, no Bairro de Palmeiras, nesta cidade de Ponte Nova/MG, com área construída de 16,57m² (dezesseis metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), sendo 12,84m² de área privativa e 3,73m² de área comum, correspondente a fração de 0,0013 do terreno que mede em sua totalidade 21,00m de frente por 53,00m de fundos, dividindo e confrontando pela frente com a via publica, pelos fundos com sucessores de Abdala Felício e José Pereira Lima, por um lado com herdeiros de José Maria da Fonseca e por outro com Anísio Silva. Imóvel matriculado sob n° 21.230 no Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Nova/MG, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 08) Cota parte, correspondente a 1/5 da Garagem 1-39 do Edifício Mila Center, sito a Avenida Gustavo Soares, nº 108, no Bairro de Palmeiras, nesta cidade de Ponte Nova/MG, com área construída de 37,19m² (trinta e sete metros e dezenove centímetros quadrados), sendo 28,86m² de área privativa e 8,33m² de área comum, correspondente a fração de 0,0029 do terreno que mede em sua totalidade 21,00m de frente por 53,00m de fundos, dividindo e confrontando pela frente com a via publica, pelos fundos com sucessores de Abdala Felício e José Pereira Lima, por um lado com herdeiros de José Maria da Fonseca e por outro com Anísio Silva. Imóvel matriculado sob n° 21.254 no Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Nova/MG, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 09) Cota parte pertencente a Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, correspondente a 1/5 da Garagem 2-02 do Edifício Mila Center, sito a Avenida Gustavo Soares, nº 108, no Bairro de Palmeiras, nesta cidade de Ponte Nova/MG, com área construída de 14,85m² (catorze metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), sendo 11,40m² de área privativa e 3,45m² de área comum, correspondente a fração de 0,0012 do terreno que mede em sua totalidade 21,00m de frente por 53,00m de fundos, dividindo e confrontando pela frente com a via publica, pelos fundos com sucessores de Abdala Felício e José Pereira Lima, por um lado com herdeiros de José Maria da Fonseca e por outro com Anísio Silva. Imóvel matriculado sob n° 21.256 no Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Nova/MG, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 10) Cota parte pertencente a Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, correspondente a 12,1444% da Sala nº 508, do Edifício Mila Center, sito a Avenida Gustavo Soares, nº 108, no Bairro de Palmeiras, nesta cidade de Ponte Nova/MG, com área construída de 107,18m² (cento e sete metros e dezoito centímetros quadrados), sendo 69,55m² de área privativa e 37,63m² de área comum, correspondente a fração de 0,0131 do terreno que mede em sua totalidade 21,00m de frente por 53,00m de fundos, dividindo e confrontando pela frente com a via pública, pelos fundos com sucessores de Abdala Felício e José Pereira Lima, por um lado com herdeiros de José Maria da Fonseca e por outro com Anísio Silva. Imóvel matriculado sob n° 21.330 no Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Nova/MG, avaliado em R$ 30.361,00 (trinta mil, trezentos e sessenta e um reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL DAS COTAS PARTES: R$ 322.361,00 (trezentos e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e um reais), em 22 de fevereiro de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 257.888,80 (duzentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos). Obs.: Nos termos do art. 843, do CPC/2015, ficou resguardado equivalente às quota-parte pertencente ao cônjuge alheio à execução. ÔNUS: 01) Penhora sobre 1/5 do imóvel nos autos nº 0002557-52.2012.4.01.3822 em favor de União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Única da Seção Judiciária de Ponte Nova/MG (Arquivado); Penhora sobre 1/5 do imóvel nos autos nº 0001716-57.2012.4.01.3822 em favor de União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Única da Seção Judiciária de Ponte Nova/MG (Suspenso); Penhora sobre 1/10 do imóvel nos autos nº 0000483-25.2012.4.01.3822 em favor de União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Única da Seção Judiciária de Ponte Nova/MG (Suspenso). Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; 02) Servidão Negativa de Não construir. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; 03) Penhora sobre 1/5 do imóvel nos autos nº 0002557-52.2012.4.01.3822 em favor de União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Única da Seção Judiciária de Ponte Nova/MG (Arquivado). Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; 04) Penhora sobre 1/5 do imóvel nos autos nº 0002557-52.2012.4.01.3822 em favor de União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Única da Seção Judiciária de Ponte Nova/MG (Arquivado). Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; 05) Eventuais constantes na matrícula imobiliária; 06) Eventuais constantes na matrícula imobiliária; 07) Eventuais constantes na matrícula imobiliária; 08) Eventuais constantes na matrícula imobiliária; 09) Eventuais constantes na matrícula imobiliária; 10) Eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 50.687,83 (cinquenta mil, seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), em 15 de dezembro de 2022. DEPOSITÁRIO: THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA, Leiloeira Oficial. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de depósito por meio eletrônico (art. 892 do CPC/2015). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência da Caixa Econômica Federal – CEF. PARCELAMENTO: Havendo proposta de parcelamento, observando-se o disposto no art. 895 do CPC, o juiz decidirá. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre os bens. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o(a) Leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 24/04/2023, com encerramento as 09:30 horas; e 2º Leilão: dia 24/04/2023, com encerramento as 10:30 horas – que somente será realizado na hipótese de o bem não alcançar o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, observado o disposto no art. 891, do CPC/2015. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 02) Caso não se realize o leilão, após a publicação do edital, seja pelo pagamento ou parcelamento do débito, ou ainda pelo pedido de adjudicação do bem antes da hasta pública, será devido ao leiloeiro o reembolso das despesas já realizadas a suas expensas, a ser pago por quem lhe deu causa, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes; 03) Ficam por este cientificados de que, não sendo oferecido lance superior à avaliação na 1ª praça pública, realizada na data acima, o bem será arrematado pelo maior lance em 2ª praça, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação; 04) Havendo arrematação do bem, será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor do leiloeiro, devendo a comissão ser depositada judicialmente pelo(a) arrematante na Caixa Econômica Federal, no prazo de 24 horas, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos; 05) O(a) arrematante arcará com as despesas relativas à transferência do bem; 06) Em caso de arrematação/adjudicação/remição, serão devidas ainda, custas pela parte interessada, em percentual fixado em 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, observados os limites estabelecidos pela Lei n. 9.289/96; 07) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do Exequente; 08) A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação; 09) A carta de arrematação ou ordem de entrega será expedida em favor do arrematante depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante; 10) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 11) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte daquele arrematado. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do bem deverá ser dirimida no ato do leilão; 12) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 13) O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. E isso pode ocasionar em demora para liberar a documentação do veículo. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devida providências. 14) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 15) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do leilão, independentemente de prévia comunicação. 16) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). 17) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. 18) No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. O presente edital será afixado, na local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1. (Data e assinatura digitais)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MM. Juíza Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Ponte Nova/MG, Dra. ANA CAROLINA CAMPOS AGUIAR, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única Federal de Ponte Nova, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado nos autos da ação a seguir relacionada: EXECUÇÃO FISCAL N. 0001196-97.2012.4.01.3822
Expedição de documento (Outros documentos)28/03/2023, 15:33
Expedida/Certificada28/03/2023, 15:33
Expedida/Certificada28/03/2023, 15:33
Expedida/Certificada28/03/2023, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)28/03/2023, 15:31
Expedição de documento (Edital)28/03/2023, 05:18
Decurso de Prazo16/03/2023, 00:13
Decurso de Prazo23/02/2023, 00:28
Decurso de Prazo10/02/2023, 02:21
Petição (Petição (outras))23/01/2023, 20:16
Petição (Petição (outras))19/12/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))19/12/2022, 11:00
Publicação16/12/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/12/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Executado: JOSÉ GUSTAVO TRAD DE SOUZA e OUTRO 1º leilão designado para o dia 24 abril de 2023 com encerramento às 09:30 horas, através do site eletrônico: www.leiloesjudiciaismg.com.br 2º leilão designado para o dia 24 abril de 2023 com encerramento às 10:30 horas, através do site eletrônico: www.leiloesjudiciaismg.com.br. Leiloeiro: Thaís Costa Bastos Teixeira e Alessandro de Assis Teixeira, telefone 0800-730-4050 e 0800-707-9272. Bem penhorado: Conforme auto de penhora de pp. 42/44 do Id. 322841875 e reavaliação de id 1024964246. PONTE NOVA, 14 de dezembro de 2022. FERNANDO AUGUSTO PEREIRA MOREIRA Servidor
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal e autorizado pela Portaria DISUB / PNV / 5 de 2017, designa-se o seguinte leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA:15/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)14/12/2022, 13:03
Expedida/Certificada14/12/2022, 13:03
Expedida/Certificada14/12/2022, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)14/12/2022, 12:57
Ato ordinatório14/12/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))16/11/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))16/11/2022, 14:31
Expedida/Certificada09/11/2022, 15:01
Processo devolvido à Secretaria15/08/2022, 18:12
Outras Decisões15/08/2022, 18:12
Conclusão (para decisão)12/08/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))23/06/2022, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)30/05/2022, 18:37
Ato ordinatório26/04/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))26/04/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))25/04/2022, 12:40
Decurso de Prazo19/04/2022, 03:59
Decurso de Prazo19/04/2022, 03:59
Petição (Petição (outras))18/04/2022, 23:17
Petição (Petição (outras))18/04/2022, 23:16
Petição (Petição (outras))18/04/2022, 14:57
Expedida/Certificada18/04/2022, 14:39
Expedida/Certificada18/04/2022, 14:39
Processo devolvido à Secretaria18/04/2022, 14:19
Outras Decisões18/04/2022, 14:19
Conclusão (para decisão)12/04/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))11/04/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))04/04/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))01/04/2022, 16:06
Publicação30/03/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/03/2022, 01:15
Publicação30/03/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/03/2022, 01:15
Publicação30/03/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/03/2022, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41
EXECUTADOS: NOVA ELÉTRICA COMÉRCIO LTDA. - ME - CNPJ: 19.999.549/0001-60; JOSÉ GUSTAVO TRAD DE SOUZA - CPF 186.931.996-68 BENS: 1. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula n° 9.752 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com suas especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais); 2. Cota parte do imóvel registrado sob a matricula n° 9.753 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 3. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula 13.321 do Livro 2 do Regikro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais); 4. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado soba a matricula 13.329 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 70.000,00 (cinquenta mil reais); 5. Cota parte do imóvel registrado sob a matricula 21.223 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 6. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula 21.229 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 7. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula 21.230 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 8. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula 21.254 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 9. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula 21.256 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 10. Cota parte, correspondente a 12,1444% do imóvel registrado sob a matricula 21.330 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com suas especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 30.361,00 (trinta mil, trezentos e sessenta e um reais). VALOR DA DÍVIDA: R$ 48.784,39 (quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), em 13 de dezembro de 2021. DEPOSITÁRIO: Thaís Costa Bastos Teixeira FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de depósito por meio eletrônico (art. 892 do CPC/2015). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência da Caixa Econômica Federal – CEF. PARCELAMENTO: Havendo proposta de parcelamento, observando-se o disposto no art. 895 do CPC, o juiz decidirá. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre os bens. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 19/04/2022, com encerramento as 09:30 horas; e 2º Leilão: dia 19/04/2022, com encerramento as 10:30 horas – que somente será realizado na hipótese de o bem não alcançar o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, observado o disposto no art. 891, do CPC/2015. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 02) Caso não se realize o leilão, após a publicação do edital, seja pelo pagamento ou parcelamento do débito, ou ainda pelo pedido de adjudicação do bem antes da hasta pública, será devido ao leiloeiro o reembolso das despesas já realizadas a suas expensas, a ser pago por quem lhe deu causa, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes; 03) Ficam por este cientificados de que, não sendo oferecido lance superior à avaliação na 1ª praça pública, realizada na data acima, o bem será arrematado pelo maior lance em 2ª praça, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação; 04) Havendo arrematação do bem, será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor do leiloeiro, devendo a comissão ser depositada judicialmente pelo(a) arrematante na Caixa Econômica Federal, no prazo de 24 horas, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos; 05) O(a) arrematante arcará com as despesas relativas à transferência do bem; 06) Em caso de arrematação/adjudicação/remição, serão devidas ainda, custas pela parte interessada, em percentual fixado em 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, observados os limites estabelecidos pela Lei n. 9.289/96; 07) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do Exequente; 08) A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação; 09) A carta de arrematação ou ordem de entrega será expedida em favor do arrematante depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante; 10) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 11) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte daquele arrematado. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do bem deverá ser dirimida no ato do leilão; 12) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 13) O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. E isso pode ocasionar em demora para liberar a documentação do veículo. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devida providências. 14) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 15) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do leilão, independentemente de prévia comunicação. 16) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). 17) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. O presente edital será afixado, na local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1. Ponte Nova/MG, 24 de março de 2022. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM. Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Ponte Nova/MG, Dr. JACQUES DE QUEIROZ FERREIRA, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única Federal de Ponte Nova, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado nos autos da ação a seguir relacionada: EXECUÇÃO FISCAL N. 0001196-97.2012.4.01.3822
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41
EXECUTADOS: NOVA ELÉTRICA COMÉRCIO LTDA. - ME - CNPJ: 19.999.549/0001-60; JOSÉ GUSTAVO TRAD DE SOUZA - CPF 186.931.996-68 BENS: 1. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula n° 9.752 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com suas especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais); 2. Cota parte do imóvel registrado sob a matricula n° 9.753 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 3. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula 13.321 do Livro 2 do Regikro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais); 4. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado soba a matricula 13.329 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 70.000,00 (cinquenta mil reais); 5. Cota parte do imóvel registrado sob a matricula 21.223 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 6. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula 21.229 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 7. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula 21.230 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 8. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula 21.254 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 9. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula 21.256 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 10. Cota parte, correspondente a 12,1444% do imóvel registrado sob a matricula 21.330 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com suas especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 30.361,00 (trinta mil, trezentos e sessenta e um reais). VALOR DA DÍVIDA: R$ 48.784,39 (quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), em 13 de dezembro de 2021. DEPOSITÁRIO: Thaís Costa Bastos Teixeira FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de depósito por meio eletrônico (art. 892 do CPC/2015). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência da Caixa Econômica Federal – CEF. PARCELAMENTO: Havendo proposta de parcelamento, observando-se o disposto no art. 895 do CPC, o juiz decidirá. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre os bens. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 19/04/2022, com encerramento as 09:30 horas; e 2º Leilão: dia 19/04/2022, com encerramento as 10:30 horas – que somente será realizado na hipótese de o bem não alcançar o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, observado o disposto no art. 891, do CPC/2015. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 02) Caso não se realize o leilão, após a publicação do edital, seja pelo pagamento ou parcelamento do débito, ou ainda pelo pedido de adjudicação do bem antes da hasta pública, será devido ao leiloeiro o reembolso das despesas já realizadas a suas expensas, a ser pago por quem lhe deu causa, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes; 03) Ficam por este cientificados de que, não sendo oferecido lance superior à avaliação na 1ª praça pública, realizada na data acima, o bem será arrematado pelo maior lance em 2ª praça, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação; 04) Havendo arrematação do bem, será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor do leiloeiro, devendo a comissão ser depositada judicialmente pelo(a) arrematante na Caixa Econômica Federal, no prazo de 24 horas, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos; 05) O(a) arrematante arcará com as despesas relativas à transferência do bem; 06) Em caso de arrematação/adjudicação/remição, serão devidas ainda, custas pela parte interessada, em percentual fixado em 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, observados os limites estabelecidos pela Lei n. 9.289/96; 07) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do Exequente; 08) A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação; 09) A carta de arrematação ou ordem de entrega será expedida em favor do arrematante depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante; 10) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 11) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte daquele arrematado. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do bem deverá ser dirimida no ato do leilão; 12) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 13) O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. E isso pode ocasionar em demora para liberar a documentação do veículo. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devida providências. 14) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 15) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do leilão, independentemente de prévia comunicação. 16) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). 17) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. O presente edital será afixado, na local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1. Ponte Nova/MG, 24 de março de 2022. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM. Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Ponte Nova/MG, Dr. JACQUES DE QUEIROZ FERREIRA, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única Federal de Ponte Nova, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado nos autos da ação a seguir relacionada: EXECUÇÃO FISCAL N. 0001196-97.2012.4.01.3822
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41
EXECUTADOS: NOVA ELÉTRICA COMÉRCIO LTDA. - ME - CNPJ: 19.999.549/0001-60; JOSÉ GUSTAVO TRAD DE SOUZA - CPF 186.931.996-68 BENS: 1. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula n° 9.752 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com suas especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais); 2. Cota parte do imóvel registrado sob a matricula n° 9.753 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 3. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula 13.321 do Livro 2 do Regikro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais); 4. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado soba a matricula 13.329 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 70.000,00 (cinquenta mil reais); 5. Cota parte do imóvel registrado sob a matricula 21.223 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 6. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula 21.229 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 7. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula 21.230 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 8. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula 21.254 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 9. Cota parte, correspondente a 1/5 do imóvel registrado sob a matricula 21.256 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com sua especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 10. Cota parte, correspondente a 12,1444% do imóvel registrado sob a matricula 21.330 do Livro 2 do Registro Geral, de acordo com suas especificações, de propriedade de Anna Regina Lizardo Bartholomeu e José Gustavo Trad de Souza, avaliado em R$ 30.361,00 (trinta mil, trezentos e sessenta e um reais). VALOR DA DÍVIDA: R$ 48.784,39 (quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), em 13 de dezembro de 2021. DEPOSITÁRIO: Thaís Costa Bastos Teixeira FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de depósito por meio eletrônico (art. 892 do CPC/2015). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência da Caixa Econômica Federal – CEF. PARCELAMENTO: Havendo proposta de parcelamento, observando-se o disposto no art. 895 do CPC, o juiz decidirá. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre os bens. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 19/04/2022, com encerramento as 09:30 horas; e 2º Leilão: dia 19/04/2022, com encerramento as 10:30 horas – que somente será realizado na hipótese de o bem não alcançar o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, observado o disposto no art. 891, do CPC/2015. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 02) Caso não se realize o leilão, após a publicação do edital, seja pelo pagamento ou parcelamento do débito, ou ainda pelo pedido de adjudicação do bem antes da hasta pública, será devido ao leiloeiro o reembolso das despesas já realizadas a suas expensas, a ser pago por quem lhe deu causa, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes; 03) Ficam por este cientificados de que, não sendo oferecido lance superior à avaliação na 1ª praça pública, realizada na data acima, o bem será arrematado pelo maior lance em 2ª praça, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação; 04) Havendo arrematação do bem, será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor do leiloeiro, devendo a comissão ser depositada judicialmente pelo(a) arrematante na Caixa Econômica Federal, no prazo de 24 horas, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos; 05) O(a) arrematante arcará com as despesas relativas à transferência do bem; 06) Em caso de arrematação/adjudicação/remição, serão devidas ainda, custas pela parte interessada, em percentual fixado em 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, observados os limites estabelecidos pela Lei n. 9.289/96; 07) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do Exequente; 08) A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação; 09) A carta de arrematação ou ordem de entrega será expedida em favor do arrematante depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante; 10) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 11) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte daquele arrematado. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do bem deverá ser dirimida no ato do leilão; 12) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 13) O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. E isso pode ocasionar em demora para liberar a documentação do veículo. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devida providências. 14) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 15) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do leilão, independentemente de prévia comunicação. 16) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). 17) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. O presente edital será afixado, na local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1. Ponte Nova/MG, 24 de março de 2022. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM. Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Ponte Nova/MG, Dr. JACQUES DE QUEIROZ FERREIRA, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única Federal de Ponte Nova, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado nos autos da ação a seguir relacionada: EXECUÇÃO FISCAL N. 0001196-97.2012.4.01.3822
Expedição de documento (Outros documentos)28/03/2022, 12:09
Expedição de documento (Edital)24/03/2022, 17:48
Decurso de Prazo04/03/2022, 03:28
Decurso de Prazo11/02/2022, 02:08
Petição (Petição (outras))21/01/2022, 18:24
Petição (Petição (outras))12/01/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))20/12/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))16/12/2021, 09:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))10/12/2021, 11:21
Expedição de documento (Mandado)10/12/2021, 11:14
Expedida/Certificada10/12/2021, 10:44
Expedida/Certificada10/12/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)10/12/2021, 10:43
Ato ordinatório09/12/2021, 11:41
Petição (Petição (outras))30/11/2021, 17:48
Petição (Petição (outras))29/11/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))25/11/2021, 15:41
Expedida/Certificada22/11/2021, 15:05
Expedida/Certificada22/11/2021, 15:05
Processo devolvido à Secretaria25/10/2021, 12:10
Acolhimento de Embargos de Declaração25/10/2021, 12:09
Conclusão (para decisão)21/09/2021, 12:47
Documento (Certidão)21/09/2021, 12:47
Decurso de Prazo10/08/2021, 01:50
Decurso de Prazo10/08/2021, 01:50
Publicação19/07/2021, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/07/2021, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG DESPACHO Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos pela União, no prazo de 15 dias. Ponte Nova, 28 de maio de 2021. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal16/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)15/07/2021, 12:19
Processo devolvido à Secretaria28/05/2021, 12:05
Mero expediente28/05/2021, 12:05
Conclusão (para decisão)06/05/2021, 12:59
Petição (Embargos de declaração)06/04/2021, 23:51
Expedição de documento (Outros documentos)18/03/2021, 10:58
Outras Decisões04/02/2021, 11:54
Conclusão (para decisão)04/02/2021, 10:53
Documento (Certidão)04/12/2020, 10:08
Decurso de Prazo28/10/2020, 08:40
Decurso de Prazo23/10/2020, 08:16
Petição (Petição (outras))09/09/2020, 14:37
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos04/09/2020, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)04/09/2020, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)04/09/2020, 07:50
Documento (Certidão)04/09/2020, 07:50
Documento (Outros documentos)04/09/2020, 07:49
Ato ordinatório04/09/2020, 07:15
Documento (Outros documentos)12/05/2020, 08:31
Recebimento12/05/2020, 08:31
Recebimento05/02/2020, 18:29
Entrega em carga/vista08/01/2020, 10:07
Intimação19/12/2019, 17:01
Documento (Outros documentos)25/11/2019, 14:53
Recebimento25/11/2019, 14:53
Confirmada17/10/2019, 16:18
Expedida/Certificada16/10/2019, 18:20
Intimação01/10/2019, 15:50
Outras Decisões13/09/2019, 14:21
Conclusão (para decisão)12/09/2019, 17:13
Documento (Outros documentos)02/08/2019, 08:24
Recebimento02/08/2019, 08:24
Recebimento13/06/2019, 17:48
Entrega em carga/vista14/05/2019, 13:26
Intimação13/05/2019, 14:37
Recebimento25/04/2019, 16:22
Documento (Outros documentos)03/04/2019, 17:10
Recebimento03/04/2019, 17:10
Recebimento21/02/2019, 16:54
Entrega em carga/vista04/02/2019, 15:35
Intimação01/02/2019, 09:10
Ato ordinatório31/01/2019, 14:26
Intimação06/12/2018, 18:02
Intimação26/10/2018, 11:17
Intimação27/08/2018, 10:33
Recebimento27/08/2018, 10:33
Intimação24/08/2018, 12:28
Intimação24/08/2018, 12:28
Intimação08/08/2018, 11:18
Intimação08/08/2018, 11:17
Intimação10/07/2018, 17:30
Recebimento10/07/2018, 17:30
Documento (Outros documentos)21/06/2018, 16:58
Recebimento21/06/2018, 16:58
Recebimento24/05/2018, 12:43
Entrega em carga/vista23/04/2018, 11:09
Intimação19/04/2018, 17:43
Documento (Outros documentos)09/04/2018, 16:52
Recebimento09/04/2018, 16:52
Mandado (entregue ao destinatário)06/03/2018, 14:50
Expedida/Certificada09/02/2018, 12:05
Ato ordinatório09/02/2018, 12:05
deferimento01/02/2018, 12:35
Recebimento07/12/2017, 16:24
Expedição de documento (Mandado)10/10/2017, 16:43
Outras Decisões06/09/2017, 13:34
Conclusão (para decisão)04/09/2017, 15:02
Documento (Outros documentos)14/07/2017, 12:20
Recebimento14/07/2017, 12:20
Recebimento30/06/2017, 12:42
Entrega em carga/vista08/05/2017, 10:20
Intimação03/05/2017, 12:59
Recebimento25/04/2017, 17:06
Documento (Outros documentos)03/04/2017, 10:18
Recebimento03/04/2017, 10:18
Recebimento23/02/2017, 15:51
Entrega em carga/vista18/01/2017, 11:14
Intimação28/12/2016, 15:59
Recebimento16/12/2016, 12:46
Por decisão judicial25/11/2015, 16:01
Documento (Outros documentos)25/11/2015, 16:01
Recebimento25/11/2015, 16:01
Recebimento25/11/2015, 12:21
Entrega em carga/vista23/10/2015, 09:22
Intimação16/10/2015, 15:02
Recebimento08/10/2015, 18:39
Documento (Outros documentos)10/09/2015, 14:34
Recebimento10/09/2015, 14:34
Recebimento29/07/2015, 18:38
Entrega em carga/vista03/07/2015, 09:14
Intimação01/07/2015, 14:16
Outras Decisões01/07/2015, 13:47
Conclusão (para decisão)30/06/2015, 13:37
Documento (Outros documentos)30/06/2015, 13:37
Recebimento30/06/2015, 13:37
Recebimento30/06/2015, 10:28
Entrega em carga/vista12/06/2015, 09:24
Intimação08/06/2015, 17:30
Recebimento12/05/2015, 14:52
Documento (Outros documentos)30/03/2015, 17:58
Recebimento30/03/2015, 17:58
Recebimento25/02/2015, 16:05
Entrega em carga/vista30/01/2015, 10:07
Intimação29/01/2015, 16:05
Recebimento14/01/2015, 13:40
Documento (Outros documentos)14/01/2015, 13:39
Recebimento14/01/2015, 13:39
Ato ordinatório14/01/2015, 13:39
deferimento09/01/2015, 13:34
Conclusão (para decisão)07/01/2015, 14:14
Documento (Outros documentos)15/12/2014, 16:53
Recebimento15/12/2014, 16:53
Recebimento07/11/2014, 10:18
Entrega em carga/vista17/10/2014, 10:49
Intimação16/10/2014, 09:58
Recebimento16/10/2014, 09:52
Ato ordinatório16/10/2014, 09:52
Publicação09/09/2014, 10:00
Outras Decisões06/08/2014, 11:06
Conclusão (para despacho)24/07/2014, 15:26
Documento (Outros documentos)24/07/2014, 15:26
Recebimento24/07/2014, 15:26
Recebimento03/07/2014, 13:03
Entrega em carga/vista30/05/2014, 10:16
Intimação29/04/2014, 12:59
Mandado (não entregue ao destinatário)23/04/2014, 15:55
Recebimento23/04/2014, 15:54
Expedição de documento (Mandado)17/03/2014, 12:32
Outras Decisões12/03/2014, 15:36
Conclusão (para despacho)14/02/2014, 15:31
Documento (Outros documentos)14/02/2014, 15:31
Recebimento12/02/2014, 18:10
Entrega em carga/vista19/12/2013, 10:03
Intimação18/12/2013, 15:39
Recebimento13/12/2013, 14:37
Mandado (não entregue ao destinatário)13/12/2013, 14:36
Expedição de documento (Mandado)27/11/2013, 11:23
Ato ordinatório22/11/2013, 13:49
deferimento22/11/2013, 13:47
Mero expediente21/11/2013, 16:33
Conclusão (para despacho)07/11/2013, 14:27
Documento (Outros documentos)07/11/2013, 14:09
Recebimento05/11/2013, 11:00
Entrega em carga/vista11/06/2013, 12:48
Intimação10/06/2013, 13:11
Recebimento06/06/2013, 18:07
Mandado (não entregue ao destinatário)20/05/2013, 15:44
Expedição de documento (Mandado)22/04/2013, 13:36
Mero expediente08/03/2013, 17:08
Conclusão (para despacho)15/01/2013, 17:08
Recebimento06/12/2012, 13:09
Remessa (outros motivos)05/12/2012, 19:32
Distribuição (competência exclusiva)09/11/2012, 11:00