Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 1008514-96.2023.4.06.3820/MG
REQUERENTE: CREUSENIR FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(A): ELOIR APARECIDO GOMES (OAB MG219402)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de atualização dos valores constantes da RPV (evento 115, DOC1). O valor cadastrado na RPV (evento 115) corresponde ao valor registrado na conta de liquidação (evento 101, DOC2) e acolhida como correta através da decisão (evento 106, DOC1), sem juros moratórios e SELIC a partir de 12/2021 (data-base 08/2024). Por oportuno, anoto que os valores cadastrados receberão atualização monetária desde a data inscrita na requisição (data-base 08/2024) até o efetivo depósito e em conformidade com o que estabelece a atual Resolução CJF n. 822/2023, de 20/03/2023. Entretanto, a atualização será feita pelo TR6.
Isso posto, determino a migração imediata da RPV evento 115.
Publique-se. Intimem-se.
Belo Horizonte, data e hora da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)