Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 6006682-24.2024.4.06.3814/MG
RECORRIDO: ANTONIO GONCALVES DE SA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCISCA LIRA LIMA PEREIRA (OAB MG168862)
DESPACHO/DECISÃO
1. Por meio do evento 36, PET1, o INSS informa que a parte autora da ação aderiu ao acordo homologado na ADPF n. 1236/STF, requerendo a extinção do feito.
2. Intimado, o INSS não comprovou a efetiva adesão da parte autora. Por sua vez, o autor manteve-se inerte.
3. É certo que as partes podem transigir a qualquer tempo, todavia, não cabe ao Juízo conduzir a composição amigável. Impõe-se, pois, à parte interessada na solução do litígio diligenciar junto à parte adversa a fim de buscar a desejada transação e, uma vez alcançada, devem as partes trazer o acordo a Juízo para homologação, com o consequente decreto de extinção do feito (arts. 22 e 57 da Lei 9.099/95).
4. Sendo assim, retornem os autos à suspensão, conforme determinado.
Intimem-se.