Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0001425-76.2010.4.01.3806/MG AUTOR: ELISA FERREIRA FRANCO
ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
AUTOR: LUIZ ANTONIO FRANCO
ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
AUTOR: LILIANE AZEVEDO GUIMARAES FRANCO
ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
AUTOR: MARIA EUGENIA PESSOA FRANCO
ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
AUTOR: AGATHA PESSOA FRANCO
ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
AUTOR: KATIA LUZIA PESSOA FRANCO
ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
AUTOR: ROSEANI FRANCO
ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, nos termos do art. 487 CPC e CONDENO OS RÉUS a: a) Recalcular o saldo devedor das Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias (CRPH) n. 93/00036-7, 93/00059-6, 93/00061-8 e 92/00134-3 até 30/11/1995 mediante: a.1) a aplicação de juros remuneratórios de 12% ao ano; a.2) a aplicação de encargos moratórios nos termos do § único do art. 5º do DL n. 167/67; e a.3) o expurgo dos valores referentes às rubricas ?seguro de vida? e ?comissão de seguro? registrados nos extratos das contas vinculadas constantes dos autos. Permanecem hígidas todas as demais condições pactuadas nas cédulas rurais. Ao montante apurado até 30/11/1995 deverão ser observadas as disposições da Lei n. 9.138/95 e demais normativos relativos à securitização/alongamento aplicáveis ao débito, com ressalva de eventual bônus de adimplemento, que é incabível ante a mora dos demandantes.