Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0000428-52.2008.4.01.3810/MG EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO TASSI
ADVOGADO(A): RENATA ANDRADE DE ALMEIDA (OAB MG099389)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MARTINS (OAB MG105162)
SENTENÇA
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0000428-52.2008.4.01.3810/MG EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO TASSI
ADVOGADO(A): RENATA ANDRADE DE ALMEIDA (OAB MG099389)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MARTINS (OAB MG105162)
SENTENÇA
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
31/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/03/2026, 11:52
Autor falecido e sem habilitação de sucessores
30/03/2026, 11:52
Conclusão (para julgamento)
17/03/2026, 13:38
Decurso de Prazo
17/03/2026, 01:19
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 21:51
Confirmada
08/03/2026, 23:59
Expedida/certificada
26/02/2026, 17:30
Mero expediente
26/02/2026, 17:30
Documento (Edital)
24/02/2026, 03:00
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 10:04
Decurso de Prazo
20/12/2025, 01:03
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0000428-52.2008.4.01.3810/MG
EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO TASSI
ADVOGADO(A): RENATA ANDRADE DE ALMEIDA (OAB MG099389)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MARTINS (OAB MG105162)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EDITAL Nº 380004287895
A DOUTORA TANIA ZUCCHI DE MORAES, MMª. JUÍZA FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE POUSO ALEGRE/MG, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
INTIMAÇÃO DE: SUCESSORES DE ANTONIO ALBERTO TASSI (possíveis herdeiros ou sucessores a qualquer título)
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, extraído dos autos nº 00004285220084013810, do Cumprimento de Sentença, onde figuram, como exequente: ANTONIO ALBERTO TASSI e, como executado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em trâmite neste Juízo Federal, que, em razão do falecimento do exequente e da inexistência de procurador com poderes vigentes, foi determinada a suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil. Pelo presente EDITAL com o prazo de 30 (trinta) dias, a ser afixado na sede deste Juízo, no lugar de costume, e com cópia publicada uma vez no Diário Oficial da Justiça Federal, ficam os sucessores do exequente INTIMADOS para que promovam a regularização do polo ativo, mediante a habilitação nos autos por intermédio de advogado constituído, sob pena de extinção do processo. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei, cientificando-se de que este Juízo funciona na 1ª Vara da Justiça Federal, localizado na Rua Santo Antônio nº 105, Centro, Pouso Alegre-MG. Dado e passado nesta cidade de Pouso Alegre (MG), em 28/11/2025.
10/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/12/2025, 15:09
Ato ordinatório
09/12/2025, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 15:10
Confirmada
27/11/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0000428-52.2008.4.01.3810/MG
EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO TASSI
ADVOGADO(A): RENATA ANDRADE DE ALMEIDA (OAB MG099389)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MARTINS (OAB MG105162)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução cujo exequente veio a óbito, circunstância que impede o regular prosseguimento do feito sem a prévia habilitação dos sucessores.
Diante do falecimento da parte e da ausência de procurador com poderes vigentes, incide a regra do art. 313, I, do Código de Processo Civil, impondo-se a suspensão do processo até a habilitação dos sucessores. A iniciativa de promover a sucessão processual é ônus da parte interessada, não podendo o juízo suprir a inércia dos herdeiros.
Suspendo o curso do feito e determino a intimação, por edital, dos sucessores do exequente para que, no prazo de 30 dias, promovam a regularização do polo ativo, por meio de advogado constituído, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica reconhecida a impossibilidade de prosseguimento da execução, pela ausência superveniente de legitimidade ativa, extinguindo o feito sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil.
Após a publicação do edital, aguardado o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Pouso Alegre/MG, na data da assinatura.
18/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/11/2025, 11:21
Decurso de Prazo
25/10/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 10:02
Confirmada
17/10/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/10/2025, 17:18
Ato ordinatório
07/10/2025, 17:18
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 16:56
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:13
Publicação
28/05/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000428-52.2008.4.01.3810/MG
EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO TASSI
ADVOGADO(A): RENATA ANDRADE DE ALMEIDA (OAB MG099389)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MARTINS (OAB MG105162)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a procuradora do exequente, RENATA ANDRADE DE ALMEIDA, para que apresente procuração ad judicia, bem como para que se manifeste a respeito da petição do evento 66.
Pouso Alegre/MG, 21 de fevereiro de 2025.