Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1010767-63.2020.4.01.3800/MG
AUTOR: LILIANE DE CASSIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(A): GRAZIELLE DUTRA DOS SANTOS (OAB MG187024)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da manifestação de Evento 692, e considerando a urgência que o caso requer, determino a conversão do julgamento em diligência e passo a apreciar o pedido referente a nova liberação de recursos.
2. Assim, e considerando o saldo de R$ 21.844,10, existente nas contas 0621 / 005 / 86795090-8 e 0621 / 005 / 86795089-4, conforme extrato de Evento 693;
2.1. Considerando, ainda, o saldo negativo, informado pela parte autora, de R$1.479,11, em razão da última compra do medicamento por ela efetuada;
2.2. Considerando, mais, os novos orçamentos acostados aos autos, pelo Evento 692, defiro parcialmente o pedido formulado no Evento 692 e determino a expedição, com as devidas cautelas, de ofício para a realização da transferência bancária em favor da Autora LILIANE DE CASSIA BARBOSA DA SILVA, CPF 038.761.216-55, Caixa Econômica Federal, Agência: 2427, Conta Poupança 00056833-2, Operação 013, no valor de R$1.479,11, para efetuar o ressarcimento da Autora do valor referente à última compra por ela efetuada;
2.3 Em seguida, em razão das novas determinações da Corregedoria deste e. Tribunal Regional Federal da 6ª Região, referentes aos processos destinados ao fornecimento de medicamentos, determino que a Secretaria Única Cível desta Subseção Judiciária de Belo Horizonte, por meio de seu Núcleo de Cumprimento, inicie, com a urgência possível, os trâmites necessários para efetuar a compra do medicamento, deferido nestes autos, suficiente para o tratamento para 03 (três) meses, devendo o medicamento ser entregue na residência da parte autora, no endereço constante na Inicial.
3. Efetuada a compra e entregue o medicamento, fica a autora obrigada a apresentar novo relatório médico após transcorrido seis meses da referida data, renovando essa obrigação semestralmente, para que seja possível nova compra e/ou bloqueio de recursos.
3.1 O relatório deverá indicar o atual estado de saúde da paciente, a necessidade de continuidade do tratamento, bem como a dosagem e o tempo previsto para o tratamento com o medicamento OMALIZUMABE.
3.2 Ressalto, mais uma vez, que em caso de suspensão do tratamento por qualquer motivo e havendo estoque do referido medicamento em poder da requerente ou de terceiros, cujo fornecimento foi deferido por este Juízo, deverão ser adotadas medidas necessárias à devolução ao órgão fornecedor, não podendo dar outra destinação, independentemente do prazo de validade.
4. Cumpridas as determinações acima, e considerando que as partes, intimadas, nada requereram, façam-se os autos conclusos para julgamento.
I.