Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0001582-30.2016.4.01.3809/MG
EXECUTADO: TUBOMINAS INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO(A): JONATAS MARANGON GAUDENCIO (OAB MG138531)
ADVOGADO(A): MICHELLE OLIVEIRA LIMBORCO E REZENDE (OAB MG119688)
ADVOGADO(A): ANTONIO NOVAIS CAIAFA (OAB MG048447)
ADVOGADO(A): IVAN NAVES COSTA (OAB MG162342)
INTERESSADO: BARRA PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): JONATAS MARANGON GAUDENCIO
DESPACHO/DECISÃO
O art. 901 do CPC tem a seguinte redação:
"Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem.
§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.
§ 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame."
Assim sendo, verifica-se que, para a expedição da carta de arrematação, é necessária a prova do pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e, portanto, a exigência da Prefeitura Municipal de Elói Mendes/MG de apresentação da carta de arrematação para emissão das guias de ITBI constitui ofensa à lei.
Destarte, determino à Prefeitura Municipal de Elói Mendes/MG que emita as guias de ITBI referentes aos imóveis arrematados neste feito independentemente da apresentação da carta de arrematação, devendo o arrematante apresentar à prefeitura as certidões de arrematação juntadas nos eventos 139 a 144, a fim de comprovar a arrematação dos imóveis, este despacho e os demais documentos que se fizerem necessários para a emissão das guias.
Este despacho vale como ofício.
Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição evento 303 e informar se os valores devidos referentes a todas as arrematações foram integralmente quitados.
Na oportunidade, deverá informar se há algum procedimento específico a ser adotado a fim de viabilizar a imputação dos valores depositados em juízo na CDA nº 12.543.577-0.
Após, voltem os autos conclusos, oportunidade em que deliberarei acerca da destinação dos valores e da constituição da hipoteca.
Intimem-se.
Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.