Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 16/06/2025 A 24/06/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0041292-94.2010.4.01.3800/MG
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): ANA CAROLINA PREVITALLI NASCIMENTO
APELANTE: JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): CRISTINA MACIEL DE ALENCASTRO (OAB DF046526)
ADVOGADO(A): JOAO MARCELO CAETANO COSTA (OAB DF021190)
ADVOGADO(A): ANDERSON LEONOR PAULINO SZERVINSK (OAB DF022872)
ADVOGADO(A): WILLIAN KLAY SILVA (OAB DF038937)
ADVOGADO(A): MARCELO MIURA (OAB DF019847)
ADVOGADO(A): DANIEL FRANCA SILVA (OAB DF024214)
ADVOGADO(A): MANUELA RUBINO MACIEL (OAB DF036706)
ADVOGADO(A): BRUNO MACHADO COLELA MACIEL (OAB DF016760)
ADVOGADO(A): JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB DF000513)
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO E ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO TEMA 985, ADEQUANDO O JULGADO DE RETRATAÇÃO DO TRF1, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 1.030 DO CPC, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO À À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, NESTE PONTO EM MAIOR EXTENSÃO, MANTIDA A SUCUMBÊNCIA FIXADA NO ACÓRDÃO, E DECLARAR A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, OBSERVADA A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA PELO STF, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DECISÃO DE 12/06/2024. DECORRIDO O PRAZO, RETORNEM-SE OS AUTOS À PRESIDÊNCIA DA CORTE, PARA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, NA FORMA DA DECISÃO DO EVENTO 53, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
10/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
13/04/2026, 13:37
Decurso de Prazo
03/02/2026, 01:23
Confirmada
25/01/2026, 23:59
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 12:30
Expedida/certificada
15/01/2026, 09:56
Mudança de Parte
15/01/2026, 09:55
Decurso de Prazo
18/12/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 18:48
Publicação
10/12/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0041292-94.2010.4.01.3800/MG
AUTOR: JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): REINALDO LAGE RODRIGUES DE ARAUJO (OAB MG106499)
ADVOGADO(A): PAULO TEODORO DO NASCIMENTO (OAB MG053758)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Caso nada seja requerido, em sendo o caso, o processo será arquivado, com as devidas cautelas.
Belo Horizonte/MG, 05/12/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0041292-94.2010.4.01.3800/MG
AUTOR: JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): REINALDO LAGE RODRIGUES DE ARAUJO (OAB MG106499)
ADVOGADO(A): PAULO TEODORO DO NASCIMENTO (OAB MG053758)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Caso nada seja requerido, em sendo o caso, o processo será arquivado, com as devidas cautelas.
Belo Horizonte/MG, 05/12/2025.
09/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/12/2025, 17:18
Expedida/certificada
05/12/2025, 17:18
Ato ordinatório
05/12/2025, 17:18
Recebimento
05/12/2025, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 0041292-94.2010.4.01.3800/MG
APELANTE: JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): CRISTINA MACIEL DE ALENCASTRO (OAB DF046526)
ADVOGADO(A): JOAO MARCELO CAETANO COSTA (OAB DF021190)
ADVOGADO(A): ANDERSON LEONOR PAULINO SZERVINSK (OAB DF022872)
ADVOGADO(A): WILLIAN KLAY SILVA (OAB DF038937)
ADVOGADO(A): MARCELO MIURA (OAB DF019847)
ADVOGADO(A): DANIEL FRANCA SILVA (OAB DF024214)
ADVOGADO(A): MANUELA RUBINO MACIEL (OAB DF036706)
ADVOGADO(A): BRUNO MACHADO COLELA MACIEL (OAB DF016760)
ADVOGADO(A): JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB DF000513)
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
09/09/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
04/09/2025, 19:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0041292-94.2010.4.01.3800/MG (originário: processo nº 00412929420104013800/MG) RELATOR: MARCELO DOLZANY DA COSTA
APELANTE: JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): CRISTINA MACIEL DE ALENCASTRO (OAB DF046526)
ADVOGADO(A): JOAO MARCELO CAETANO COSTA (OAB DF021190)
ADVOGADO(A): ANDERSON LEONOR PAULINO SZERVINSK (OAB DF022872)
ADVOGADO(A): WILLIAN KLAY SILVA (OAB DF038937)
ADVOGADO(A): MARCELO MIURA (OAB DF019847)
ADVOGADO(A): DANIEL FRANCA SILVA (OAB DF024214)
ADVOGADO(A): MANUELA RUBINO MACIEL (OAB DF036706)
ADVOGADO(A): BRUNO MACHADO COLELA MACIEL (OAB DF016760)
ADVOGADO(A): JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB DF000513)
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 74 - 30/06/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0041292-94.2010.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0041292-94.2010.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
APELANTE: JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): CRISTINA MACIEL DE ALENCASTRO (OAB DF046526)
ADVOGADO(A): JOAO MARCELO CAETANO COSTA (OAB DF021190)
ADVOGADO(A): ANDERSON LEONOR PAULINO SZERVINSK (OAB DF022872)
ADVOGADO(A): WILLIAN KLAY SILVA (OAB DF038937)
ADVOGADO(A): MARCELO MIURA (OAB DF019847)
ADVOGADO(A): DANIEL FRANCA SILVA (OAB DF024214)
ADVOGADO(A): MANUELA RUBINO MACIEL (OAB DF036706)
ADVOGADO(A): BRUNO MACHADO COLELA MACIEL (OAB DF016760)
ADVOGADO(A): JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB DF000513)
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR SOBRE TERÇO DE FÉRIAS. TEMA 985 DO STF. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO STF, QUE MODULOU OS EFEITOS DO PRIMEIRO JULGADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. INCISO II DO ART. 1.030 DO CPC. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA EM PARTE. MANTIDA A SUCUMBÊNCIA FIXADA NO ACÓRDÃO.
1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal proferidas em sede de recurso representativo de controvérsia ou repercussão geral, os autos serão encaminhados ao relator da apelação para exercício de retratação.
2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.072.485/PR, - Tema 985, considerou legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.
3. Em julgamento de embargos de declaração, o Plenário do STF, no dia 12/06/2024, deu parcial provimento para atribuir efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, com modulação dos efeitos, a contar da data da publicação de sua ata de julgamento, e ressalvou as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União, tudo nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso.
4. Constatada a discordância de entendimento entre os julgados, em juízo de retratação, acompanha-se o entendimento firmado pelo STF no julgamento dos embargos de declaração relativo ao Tema 985, adequando o julgado nos termos do inciso II, do art. 1.030 do CPC.
5. Altera-se o julgamento do Colegiado, para dar provimento parcial à apelação da parte autora, na forma da fundamentação.
6. Adiantando-me a eventuais embargos de declaração pela União, que os tem opostos sistematicamente em processos contendo a discussão do Tema 985, não houve determinação do STF quanto ao tema 985 do STF para nova suspensão do feito. Em que pese a oposição de novos embargos de declaração pela União no RE 1.072.485/PR em 14/10/2024, ainda pendentes de apreciação pelo STF, não houve determinação de suspensão dos processos após a modulação dos efeitos levada a cabo pelo Plenário do Supremo, não prosperando a pretensão de sobrestamento desta causa até o trânsito em julgado do precedente relativo ao Tema 985. Publicado o acórdão paradigma, os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior (art. 1.040, III), sendo desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado do leading case ou mesmo o julgamento de eventuais embargos declaratórios (AgInt na Rcl n. 44.048/RS, Relatora Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 2/5/2023). Advirta-se ao recorrente dos termos do artigo 80, VII, do CPC/2015.
7. Os autos deverão ser encaminhados à Presidência da Corte para análise de admissibilidade do recurso e demais pedidos, conforme expressa determinação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de retratação e acompanhar o entendimento firmado pelo STF no Tema 985, adequando o julgado de retratação do TRF1, nos termos do inciso II do artigo 1.030 do CPC, para dar parcial provimento à à apelação da parte autora, neste ponto em maior extensão, mantida a sucumbência fixada no acórdão, e declarar a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, observada a modulação dos efeitos determinada pelo STF, em sede de embargos de declaração, decisão de 12/06/2024. Decorrido o prazo, retornem-se os autos à Presidência da Corte, para análise de admissibilidade do recurso, na forma da decisão do evento 53, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2025.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JAMEF TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): CRISTINA MACIEL DE ALENCASTRO (OAB DF046526) ADVOGADO(A): JOAO MARCELO CAETANO COSTA (OAB DF021190) ADVOGADO(A): ANDERSON LEONOR PAULINO SZERVINSK (OAB DF022872) ADVOGADO(A): WILLIAN KLAY SILVA (OAB DF038937) ADVOGADO(A): MARCELO MIURA (OAB DF019847) ADVOGADO(A): DANIEL FRANCA SILVA (OAB DF024214) ADVOGADO(A): MANUELA RUBINO MACIEL (OAB DF036706) ADVOGADO(A): BRUNO MACHADO COLELA MACIEL (OAB DF016760) ADVOGADO(A): JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB DF000513) ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JEANDERSON CARVALHAIS BARROSO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 26 de maio de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 16 de junho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0041292-94.2010.4.01.3800/MG (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
27/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 15:31
Remessa (em grau de recurso)
14/02/2024, 18:50
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 18:47
Mandado (entregue ao destinatário)
01/02/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 16:08
Mandado
01/02/2024, 14:34
Mandado
31/01/2024, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2024, 16:15
Documento (Certidão)
30/01/2024, 17:54
Recebimento
30/01/2024, 17:25
Petição (Petição inicial)
30/01/2024, 17:25
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
26/12/2022, 16:54
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)