Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 16/06/2025 A 24/06/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0004690-62.2010.4.01.3814/MG
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): ANA CAROLINA PREVITALLI NASCIMENTO
APELANTE: MAVIMOTO LTDA
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME COSTA CHAVES (OAB MG079834)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: OS MESMOS
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO E ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO TEMA 985, ADEQUANDO O JULGADO DE RETRATAÇÃO DO TRF1, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 1.030 DO CPC, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E À APELAÇÃO DA UNIÃO, NESTE PONTO EM MENOR EXTENSÃO, E DECLARAR A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, OBSERVADA A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA PELO STF, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DECISÃO DE 12/06/2024. DECORRIDO O PRAZO, RETORNEM-SE OS AUTOS À PRESIDÊNCIA DA CORTE, PARA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, NA FORMA DA DECISÃO DO EVENTO 58, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0004690-62.2010.4.01.3814/MG
IMPETRANTE: MAVIMOTO LTDA
ADVOGADO(A): BRENO SILVA DE CASTRO (OAB MG087692)
ADVOGADO(A): NEW MAM ALVES DOS SANTOS (OAB MG095348)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB BA024290)
ADVOGADO(A): RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI (OAB PR027739)
ADVOGADO(A): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB SP211648)
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO NUNES MOREIRA (OAB BA025251)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE LACERDA MIRANDA COELHO (OAB BA028960)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizações contidas no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, no Provimento COGER 10126799, de 19/04/2020, abro vista às partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos à primeira instância, demonstrarem o cumprimento do julgado e requererem outras providências, sob pena de arquivamento dos autos.
24/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
13/02/2026, 09:39
Trânsito em julgado
13/02/2026, 09:39
Decurso de Prazo
30/01/2026, 01:01
Documento (Certidão)
03/12/2025, 17:01
Decurso de Prazo
29/11/2025, 01:01
Confirmada
13/11/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 11:23
Publicação
05/11/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0004690-62.2010.4.01.3814/MG (originário: processo nº 00046906220104013814/MG) RELATOR: VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
APELANTE: MAVIMOTO LTDA
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME COSTA CHAVES (OAB MG079834)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 92 - 28/10/2025 - Negado seguimento a Recurso
Evento 91 - 28/10/2025 - Recurso Extraordinário não admitido
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0004690-62.2010.4.01.3814/MG
IMPETRANTE: MAVIMOTO LTDA
ADVOGADO(A): BRENO SILVA DE CASTRO (OAB MG087692)
ADVOGADO(A): NEW MAM ALVES DOS SANTOS (OAB MG095348)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB BA024290)
ADVOGADO(A): RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI (OAB PR027739)
ADVOGADO(A): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB SP211648)
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO NUNES MOREIRA (OAB BA025251)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE LACERDA MIRANDA COELHO (OAB BA028960)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizações contidas no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, no Provimento COGER 10126799, de 19/04/2020, abro vista às partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos à primeira instância, demonstrarem o cumprimento do julgado e requererem outras providências, sob pena de arquivamento dos autos.
24/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
13/02/2026, 09:39
Trânsito em julgado
13/02/2026, 09:39
Decurso de Prazo
30/01/2026, 01:01
Documento (Certidão)
03/12/2025, 17:01
Decurso de Prazo
29/11/2025, 01:01
Confirmada
13/11/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 11:23
Publicação
05/11/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0004690-62.2010.4.01.3814/MG (originário: processo nº 00046906220104013814/MG) RELATOR: VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
APELANTE: MAVIMOTO LTDA
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME COSTA CHAVES (OAB MG079834)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 92 - 28/10/2025 - Negado seguimento a Recurso
Evento 91 - 28/10/2025 - Recurso Extraordinário não admitido
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 11:25
Expedida/certificada
03/11/2025, 10:50
Remessa (outros motivos)
29/10/2025, 09:03
Negação de Seguimento
28/10/2025, 19:35
Recurso Extraordinário
28/10/2025, 19:35
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 10:27
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 18:10
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:01
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:02
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:01
Confirmada
06/07/2025, 23:59
Publicação
02/07/2025, 06:30
Publicação
02/07/2025, 05:30
Publicação
02/07/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0004690-62.2010.4.01.3814/MG (originário: processo nº 00046906220104013814/MG) RELATOR: MARCELO DOLZANY DA COSTA
APELANTE: MAVIMOTO LTDA
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME COSTA CHAVES (OAB MG079834)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 78 - 30/06/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 16:50
Expedida/certificada
30/06/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 16:22
Publicação
30/06/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0004690-62.2010.4.01.3814/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004690-62.2010.4.01.3814/MG
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
APELANTE: MAVIMOTO LTDA
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME COSTA CHAVES (OAB MG079834)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR SOBRE TERÇO DE FÉRIAS. TEMA 985 DO STF. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO STF, QUE MODULOU OS EFEITOS DO PRIMEIRO JULGADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. INCISO II DO ART. 1.030 DO CPC. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. APELAÇÃO DA UNIÃO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS EM PARTE.
1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal proferidas em sede de recurso representativo de controvérsia ou repercussão geral, os autos serão encaminhados ao relator da apelação para exercício de retratação.
2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.072.485/PR, - Tema 985, considerou legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.
3. Em julgamento de embargos de declaração, o Plenário do STF, no dia 12/06/2024, deu parcial provimento para atribuir efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, com modulação dos efeitos, a contar da data da publicação de sua ata de julgamento, e ressalvou as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União, tudo nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso.
4. Constatada a discordância de entendimento entre os julgados, em juízo de retratação, acompanha-se o entendimento firmado pelo STF no julgamento dos embargos de declaração relativo ao Tema 985, adequando o julgado nos termos do inciso II, do art. 1.030 do CPC.
5. Altera-se o julgamento do Colegiado, para dar provimento parcial à apelação da União e à remessa necessária, na forma da fundamentação.
6. Adiantando-me a eventuais embargos de declaração pela União, que os tem opostos sistematicamente em processos contendo a discussão do Tema 985, não houve determinação do STF quanto ao tema 985 do STF para nova suspensão do feito. Em que pese a oposição de novos embargos de declaração pela União no RE 1.072.485/PR em 14/10/2024, ainda pendentes de apreciação pelo STF, não houve determinação de suspensão dos processos após a modulação dos efeitos levada a cabo pelo Plenário do Supremo, não prosperando a pretensão de sobrestamento desta causa até o trânsito em julgado do precedente relativo ao Tema 985. Publicado o acórdão paradigma, os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior (art. 1.040, III), sendo desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado do leading case ou mesmo o julgamento de eventuais embargos declaratórios (AgInt na Rcl n. 44.048/RS, Relatora Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 2/5/2023). Advirta-se ao recorrente dos termos do artigo 80, VII, do CPC/2015.
7. Os autos deverão ser encaminhados à Presidência da Corte para análise de admissibilidade do recurso, conforme expressa determinação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de retratação e acompanhar o entendimento firmado pelo STF no Tema 985, adequando o julgado de retratação do TRF1, nos termos do inciso II do artigo 1.030 do CPC, para dar parcial provimento à remessa necessária e à apelação da União, neste ponto em menor extensão, e declarar a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, observada a modulação dos efeitos determinada pelo STF, em sede de embargos de declaração, decisão de 12/06/2024. Decorrido o prazo, retornem-se os autos à Presidência da Corte, para análise de admissibilidade do recurso, na forma da decisão do evento 58, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2025.
27/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/06/2025, 13:33
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 13:33
Sentença confirmada em parte
24/06/2025, 16:05
Expedida/Certificada
16/06/2025, 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MAVIMOTO LTDA ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME COSTA CHAVES (OAB MG079834)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JEANDERSON CARVALHAIS BARROSO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 26 de maio de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 16 de junho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0004690-62.2010.4.01.3814/MG (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
27/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/05/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 09:23
Remessa (outros motivos)
31/01/2025, 15:30
Remessa
31/01/2025, 14:21
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 14:21
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 21:28
Expedida/Certificada
17/12/2024, 10:57
Por Divergência de Entendimento com o STF
13/12/2024, 15:31
Remessa (outros motivos)
05/12/2024, 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2024, 17:29
Recurso Extraordinário com repercussão geral
23/02/2024, 13:22
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:48
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 19:33
Expedida/Certificada
07/11/2023, 10:55
Recurso Extraordinário
25/10/2023, 09:55
Conclusão (para admissibilidade recursal)
07/11/2022, 16:24
Conclusão
07/11/2022, 15:09
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)