Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: SILVIO AUTO PECAS LTDA e outros TIPO: B S E N T E N Ç A
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 1ª Vara Federal Cível, Criminal e de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG PROCESSO N.: 0002591-65.2004.4.01.3803 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução proposta pela(o) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de SILVIO AUTO PECAS LTDA e outros, objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa. Por ocasião da manifestação retro, a exequente informa o cancelamento da CDA em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Embora a Fazenda Nacional tenha requerido o julgamento de extinção por cancelamento da CDA, o reconhecimento da prescrição induz ao julgamento de extinção com mérito, devendo este ser o fundamento do julgado.
Ante o exposto, tendo em vista o reconhecimento da prescrição intercorrente pela credora, JULGO EXTINTO este processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, c/c o art. 924, V, ambos do CPC. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios. Proceda-se ao imediato levantamento de eventuais restrições incidentes sobre bens/direitos da parte executada. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas pertinentes. Uberlândia (MG), data da assinatura. - Assinatura eletrônica- OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA JÚNIOR Juiz Federal
26/10/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
25/10/2023, 10:03
Documento (Certidão)
25/10/2023, 10:03
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
25/10/2023, 10:03
Conclusão (para julgamento)
02/10/2023, 14:19
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
16/08/2023, 12:07
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)