Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1002072-50.2021.4.01.3812/MG AUTOR: CLAUDIO COUTINHO DE FREITAS
ADVOGADO(A): KARYNE RHAYANA DA SILVA (OAB MG187624)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS MARINHO DA SILVA (OAB MG161063)
ADVOGADO(A): BRUNO FERREIRA GONCALVES CAMPOS (OAB MG127145)
ADVOGADO(A): GENILSON ALVES MARINHO (OAB MG134048)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Mantenho o benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Todavia, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento definitivo dos atos com as devidas baixas de estilo.