Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FERREIRA & NETO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA EDITAL Nº 380003267977 EDITAL DE LEILÃO/HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO O MM. Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, Dr. JOSÉ MAURO BARBOSA, na forma da lei, etc., FAZ SABER aos interessados que, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais nomeados, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Federal de Governador Valadares, levará à venda em arrematação pública, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s) na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: a iniciar-se 10 (dez) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial com encerramento dos lances no dia 10 de setembro de 2025, às 09h30min, e, caso não sejam arrematados, deverá ser realizado SEGUNDO LEILÃO: com início após o término do primeiro leilão e encerramento no dia 24 de setembro de 2025, às 09h30min, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, observado o disposto no art. 891, do CPC. Em caso de algum dos dias designados para a realização da Hasta Pública ocorrer feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Exclusivamente através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0005419-13.2018.4.01.3813
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (CNPJ: 00.394.460/0001-41)
EXECUTADO: FERREIRA & NETO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA. (CNPJ: 38.623.195/0001-07) BEM: 01 (um) Reboque REB/KRONE, ano de fabricação/modelo 1989/1989, placa GMA6720, cor branca, Renavam 00247213284, Chassi 9AUP14030K1016949, o veículo encontra-se em mau estado de conservação, com todos os pneus (são três eixos duplos, totalizando 12 pneus) em péssimo estado, mas não apresenta nenhum amassado ou dano visível na carroceria (informações constantes no Auto de Avaliação datado de 20/03/2024). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 20 de março de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 363.414,14 (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e catorze reais e catorze centavos), em 19 de maio de 2025. DEPOSITÁRIO: DELZA MADALENA PERES FERREIRA, Rua Lopes de Souza, nº 295, Morada do Vale, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Constam débitos de Licenciamento; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Borracharia do Alemão, situada na Avenida Rio-Bahia (BR 116), n. 550, Bairro Mãe de Deus, Governador Valadares-MG. CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA N.: 6041701356928. O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou, mediante caução de 20% (vinte por cento) do valor ofertado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Não realizado o pagamento, haverá perda da caução em favor do exequente. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3285-9 da Caixa Econômica Federal – CEF. NÃO SE ADMITIRÁ ARREMATAÇÃO PARCELADA. EXECUÇÃO FISCAL Nº. 6006573-13.2024.4.06.3813
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (CNPJ: 00.394.460/0001-41)
EXECUTADOS: ELIZANGELA GONÇALVES DE SOUZA FERREIRA (CPF: 998.329.096-00), ELIZANGELA GONÇALVES DE SOUZA FERREIRA LTDA. (CNPJ: 04.242.076/0001-84) DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Caminhão FORD/CARGO 1119, ano de fabricação/modelo 2014/2014, placa PUC4807, cor branca, combustível diesel, Renavam 01010180212, Chassi 9BFWEA7B3EBS66087, com 189cv, carroceria aberta, com capacidade de 7,15t, veículo em regular estado de uso e conservação, interior em bom estado, lataria em bom estado (informações constantes no Auto de Avaliação datado de 10/09/2024). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), em 10 de setembro de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.501.936,07 (um milhão, quinhentos e um mil, novecentos e trinta e seis reais e sete centavos), em 21 de maio de 2025. DEPOSITÁRIO: MÁRCIO FERREIRA MENDES, Rua Euryto Orlando Bonesi, n. 140, apto 401, Morada do Acampamento, Governador Valadares/MG. ÔNUS: RENAJUD: Consta Restrição Judicial de transferência nos autos nº 1007784-09.2023.4.06.3813, 1008271-76.2023.4.06.3813, 1007715-74.2023.4.06.3813 e 6003073-02.2025.4.06.3813 da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Euryto Orlando Bonesi, n. 140, apto 401, Morada do Acampamento, Governador Valadares/MG. CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA N.: 60 4 19 010031-23, 60 4 20 007159-03, 60 4 20 028075-03 e 60 4 21 051751-51. O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou, mediante caução de 20% (vinte por cento) do valor ofertado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Não realizado o pagamento, haverá perda da caução em favor do exequente. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3285-9 da Caixa Econômica Federal – CEF. NÃO SE ADMITIRÁ ARREMATAÇÃO PARCELADA, visto que a Portaria PGFN 1.026/2014 não admite arrematação parcelada de bem móvel. MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá, no dia e na hora mencionados, ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor da arrematação exigível, via depósito Judicial no prazo de 48 horas a partir do encerramento da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem junto ao DETRAN. Fica desde já ciente, o arrematante, que é de sua responsabilidade a verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados ao juízo, para que sejam oficiadas as Varas e ao Detran para as devidas baixas. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 02) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 03) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Nos termos do artigo 908, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. 05) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 06) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 07) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 08) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. EXPEDIDO nesta cidade de Governador Valadares, aos 18 de Agosto de 2025. JOSÉ MAURO BARBOSA Juiz Federal (documento assinado eletronicamente - processo SEI N. 0036939-11.2021.4.01.8008 - documento Edital 1372424)
Edital 80 - Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0005419-13.2018.4.01.3813/MG