Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003532-11.2024.4.06.3822/MG AUTOR: EUNICE PENHA FERRAZ GOMES
ADVOGADO(A): TULIO LISBOA DE FREITAS (OAB MG212454)
ADVOGADO(A): TALES DE CARVALHO PEREIRA (OAB MG099007)
SENTENÇA
Com tais considerações, julgo IMPROCEDENTE o pedido (art. 487, I, NCPC), extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Intimem-se. Havendo recurso(s), intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões. Após, remeter os autos à TR/JFa. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.