Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1000459-23.2022.4.06.3811/MG
EXECUTADO: EUGENIO GININHO VILELA
ADVOGADO(A): RAFAEL BERNARDES ROSA (OAB RO006984)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora/exequente para promover o cumprimento de sentença, instruindo sua petição com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme as diretrizes estabelecidas pelo art. 534 do CPC e em observância aos parâmetros estabelecidos no título judicial transitado em julgado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido in albis o prazo, arquivem-se os autos, que poderá ser desarquivado por iniciativa da parte interessada.
Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.
Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; CONCORDANDO COM CÁLCULO, etc.).