Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3272202/MG (2026/0202901-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: WASHINGTON FRAZAO BRAGA FILHO
ADVOGADOS: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE - RJ092540
VITOR DE ALMEIDA PIEDADE DE OLIVEIRA - RJ154805
PAULA PEQUENO DE FREITAS PEDRO - RJ196859
THAIZA CANDIDO DE SOUZA GARCIA - RJ144981
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: MARCUS VINÍCIUS FERNANDES - MG059794
ALINE GABRIELLE COSTA - MG127711
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/06/2026.
29/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3272202/MG (2026/0202901-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WASHINGTON FRAZAO BRAGA FILHO
ADVOGADOS: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE - RJ092540
VITOR DE ALMEIDA PIEDADE DE OLIVEIRA - RJ154805
PAULA PEQUENO DE FREITAS PEDRO - RJ196859
THAIZA CANDIDO DE SOUZA GARCIA - RJ144981
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: MARCUS VINÍCIUS FERNANDES - MG059794
ALINE GABRIELLE COSTA - MG127711
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3272202/MG (2026/0202901-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WASHINGTON FRAZAO BRAGA FILHO
ADVOGADOS: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE - RJ092540
VITOR DE ALMEIDA PIEDADE DE OLIVEIRA - RJ154805
PAULA PEQUENO DE FREITAS PEDRO - RJ196859
THAIZA CANDIDO DE SOUZA GARCIA - RJ144981
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: MARCUS VINÍCIUS FERNANDES - MG059794
ALINE GABRIELLE COSTA - MG127711
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/06/2026.
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 1003827-86.2019.4.01.3810/MG
APELANTE: WASHINGTON FRAZAO BRAGA FILHO
ADVOGADO(A): PAULA PEQUENO DE FREITAS PEDRO (OAB RJ196859)
ADVOGADO(A): DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE (OAB RJ092540)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 31 de março de 2026.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 09/07/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1003827-86.2019.4.01.3810/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
PROCURADOR(A): MIRIAN DO ROZARIO MOREIRA LIMA
APELANTE: WASHINGTON FRAZAO BRAGA FILHO
ADVOGADO(A): PAULA PEQUENO DE FREITAS PEDRO (OAB RJ196859)
ADVOGADO(A): DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE (OAB RJ092540)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
A 4ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
Votante: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
Votante: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Votante: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
26/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 1003827-86.2019.4.01.3810/MG
RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
APELANTE: WASHINGTON FRAZAO BRAGA FILHO
ADVOGADO(A): PAULA PEQUENO DE FREITAS PEDRO (OAB RJ196859)
ADVOGADO(A): DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE (OAB RJ092540)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. HIPÓTESE EXCEPCIONAL NÃO EVIDENCIADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. Os embargos de declaração visam, precipuamente, ao aperfeiçoamento do provimento judicial, permitindo sanar obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC, admitindo-se a atribuição de efeitos infringentes somente em hipóteses excepcionais, quando impositiva a correção de equívoco no julgamento ou quando a alteração deste for consectário lógico e necessário da supressão de algum dos referidos vícios. Não basta ao embargante alegar um dos vícios autorizadores da oposição de embargos (contradição, obscuridade, omissão ou erro material).
2. A contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, ou seja, aquela existente no texto e conteúdo do próprio julgado, que apresenta proposições entre si inconciliáveis, situação de nenhuma forma depreendida no acórdão embargado. Igualmente, inexistente omissão, quando enfrentadas todas as matérias atinentes à solução da lide.
3. Exsurge o intuito do embargante de rejulgamento da causa, o que só se viabiliza por meio de impugnação da decisão pela via recursal adequada, e não por embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2025.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WASHINGTON FRAZAO BRAGA FILHO ADVOGADO(A): PAULA PEQUENO DE FREITAS PEDRO (OAB RJ196859) ADVOGADO(A): DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE (OAB RJ092540)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): IARA DA SILVA RAZUK PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 26 de junho de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 1003827-86.2019.4.01.3810/MG (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1003827-86.2019.4.01.3810/MG (originário: processo nº 10038278620194013810/MG) RELATOR: LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
APELANTE: WASHINGTON FRAZAO BRAGA FILHO
ADVOGADO(A): PAULA PEQUENO DE FREITAS PEDRO (OAB RJ196859)
ADVOGADO(A): DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE (OAB RJ092540)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 35 - 03/06/2025 - Juntada de certidão
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WASHINGTON FRAZAO BRAGA FILHO ADVOGADO(A): PAULA PEQUENO DE FREITAS PEDRO (OAB RJ196859) ADVOGADO(A): DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE (OAB RJ092540)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): IARA DA SILVA RAZUK PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 26 de maio de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 16 de junho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 24 de junho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1003827-86.2019.4.01.3810/MG (Pauta: 171) RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3272202/MG (2026/0202901-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WASHINGTON FRAZAO BRAGA FILHO
ADVOGADOS: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE - RJ092540
VITOR DE ALMEIDA PIEDADE DE OLIVEIRA - RJ154805
PAULA PEQUENO DE FREITAS PEDRO - RJ196859
THAIZA CANDIDO DE SOUZA GARCIA - RJ144981
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: MARCUS VINÍCIUS FERNANDES - MG059794
ALINE GABRIELLE COSTA - MG127711
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/06/2026.
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 1003827-86.2019.4.01.3810/MG
APELANTE: WASHINGTON FRAZAO BRAGA FILHO
ADVOGADO(A): PAULA PEQUENO DE FREITAS PEDRO (OAB RJ196859)
ADVOGADO(A): DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE (OAB RJ092540)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 31 de março de 2026.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 09/07/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1003827-86.2019.4.01.3810/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
PROCURADOR(A): MIRIAN DO ROZARIO MOREIRA LIMA
APELANTE: WASHINGTON FRAZAO BRAGA FILHO
ADVOGADO(A): PAULA PEQUENO DE FREITAS PEDRO (OAB RJ196859)
ADVOGADO(A): DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE (OAB RJ092540)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
A 4ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
Votante: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
Votante: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Votante: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
26/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 1003827-86.2019.4.01.3810/MG
RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
APELANTE: WASHINGTON FRAZAO BRAGA FILHO
ADVOGADO(A): PAULA PEQUENO DE FREITAS PEDRO (OAB RJ196859)
ADVOGADO(A): DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE (OAB RJ092540)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. HIPÓTESE EXCEPCIONAL NÃO EVIDENCIADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. Os embargos de declaração visam, precipuamente, ao aperfeiçoamento do provimento judicial, permitindo sanar obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC, admitindo-se a atribuição de efeitos infringentes somente em hipóteses excepcionais, quando impositiva a correção de equívoco no julgamento ou quando a alteração deste for consectário lógico e necessário da supressão de algum dos referidos vícios. Não basta ao embargante alegar um dos vícios autorizadores da oposição de embargos (contradição, obscuridade, omissão ou erro material).
2. A contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, ou seja, aquela existente no texto e conteúdo do próprio julgado, que apresenta proposições entre si inconciliáveis, situação de nenhuma forma depreendida no acórdão embargado. Igualmente, inexistente omissão, quando enfrentadas todas as matérias atinentes à solução da lide.
3. Exsurge o intuito do embargante de rejulgamento da causa, o que só se viabiliza por meio de impugnação da decisão pela via recursal adequada, e não por embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2025.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WASHINGTON FRAZAO BRAGA FILHO ADVOGADO(A): PAULA PEQUENO DE FREITAS PEDRO (OAB RJ196859) ADVOGADO(A): DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE (OAB RJ092540)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): IARA DA SILVA RAZUK PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 26 de junho de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 1003827-86.2019.4.01.3810/MG (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1003827-86.2019.4.01.3810/MG (originário: processo nº 10038278620194013810/MG) RELATOR: LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
APELANTE: WASHINGTON FRAZAO BRAGA FILHO
ADVOGADO(A): PAULA PEQUENO DE FREITAS PEDRO (OAB RJ196859)
ADVOGADO(A): DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE (OAB RJ092540)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 35 - 03/06/2025 - Juntada de certidão
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WASHINGTON FRAZAO BRAGA FILHO ADVOGADO(A): PAULA PEQUENO DE FREITAS PEDRO (OAB RJ196859) ADVOGADO(A): DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE (OAB RJ092540)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): IARA DA SILVA RAZUK PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 26 de maio de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 16 de junho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 24 de junho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1003827-86.2019.4.01.3810/MG (Pauta: 171) RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
27/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 21:58
Remessa (em grau de recurso)
17/05/2023, 15:11
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 16:14
Documento (Certidão)
24/02/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 13:48
Documento (Certidão)
19/01/2023, 15:01
Petição (Apelação)
11/11/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
06/11/2022, 23:35
Documento (Certidão)
05/10/2022, 14:34
Expedida/Certificada
05/10/2022, 14:34
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/10/2022, 14:34
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 13:31
Petição (Contra-razões)
20/09/2022, 11:53
Documento (Certidão)
15/08/2022, 09:24
Expedida/Certificada
15/08/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 17:44
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:25
Petição (Embargos de declaração)
26/04/2022, 11:02
Expedida/Certificada
03/04/2022, 23:31
Expedida/Certificada
03/04/2022, 23:31
Processo devolvido à Secretaria
01/04/2022, 14:16
Improcedência
01/04/2022, 14:16
Conclusão (para julgamento)
17/12/2021, 07:41
Decurso de Prazo
15/12/2021, 01:27
Petição (Impugnação aos embargos)
06/12/2021, 21:28
Processo devolvido à Secretaria
10/11/2021, 10:09
Documento (Certidão)
10/11/2021, 10:09
Expedida/Certificada
10/11/2021, 10:09
Outras Decisões
10/11/2021, 10:09
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 20:19
Petição (Embargos ação monitária)
25/08/2021, 18:14
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 14:33
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 17:59
Documento (Certidão)
04/06/2021, 16:40
Decurso de Prazo
19/03/2021, 05:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))