Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0036462-37.2014.4.01.3803/MG
IMPETRANTE: IMAGINARE FILMES PRODUCOES LTDA
ADVOGADO(A): ISABELA PRUDENTE MARQUES (OAB MG145629)
ADVOGADO(A): OLIVIA PEIXOTO PEREIRA (OAB MG114205)
ADVOGADO(A): LIVIA IGNES RIBEIRO DE LIMA (OAB MG137026)
ADVOGADO(A): ROSIRIS PAULA CERIZZE VOGAS (OAB MG096702)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria SJMG-UBI-01ª VARA 1/2026, FICAM intimadas as partes sobre o retorno dos autos do TRF6 a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que for de direito, bem como para que efetue(m) o pagamento das custas finais, em sendo o caso, sob pena de encaminhamento dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição como dívida ativa da União, nos termos do art. 16 da Lei 9289/96.
Caso a parte pretenda iniciar o cumprimento de sentença (que deve ser nos próprios autos), já com os cálculos para intimação da parte adversa, ao peticionar, deverá observar o seguinte:
(a) no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA";
(b) no tipo de documento, deverá ser selecionado "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (além das planilhas de cálculo e outros documentos que entender necessários).
Na hipótese de não haver nada a requerer, e não sendo o caso de comprovação do pagamento de custas, não há necessidade de peticionar: basta manifestar "Ciência, com renúncia de prazo".
Nada sendo requerido, e não havendo custas finais a serem recolhidas, os autos serão baixados e arquivados.
Uberlândia-MG, data e assinatura no rodapé.