Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0001486-86.2009.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001486-86.2009.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
APELADO: MASSA FALIDA DE AMPEME ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): RENATA MANSO SOARES (OAB MG119057)
ADVOGADO(A): LUCIANA DE CASTRO MACHADO (OAB MG058086)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR – TSS. ILEGALIDADE DA BASE DE CÁLCULO FIXADA POR ATO INFRALEGAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS contra sentença proferida em execução fiscal que acolheu exceção de pré-executividade, extinguindo a execução com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, ao reconhecer a ilegalidade da base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar – TSS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a fixação da base de cálculo da TSS por meio de resolução da ANS, à luz do princípio da legalidade tributária; (ii) estabelecer se a exceção de pré-executividade é admissível para reconhecimento de nulidade da CDA em razão de vício formal da exação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A exceção de pré-executividade é cabível em execução fiscal para discutir matéria de direito e de ordem pública cuja prova seja pré-constituída, conforme estabelece a Súmula 393 do STJ.
4. A base de cálculo da TSS foi indevidamente instituída por ato normativo infralegal (Resolução RDC nº 10/2000), em afronta ao princípio da legalidade estrita, exigido pelo art. 97, IV, do CTN, o que compromete a validade do tributo. Tema 1.123/STJ.
5. O art. 20, I, da Lei nº 9.961/2000 não contém elementos suficientes para a definição da base de cálculo da TSS, de modo que a complementação por resolução viola o art. 150, I, da CF/1988.
6. Reconhecida a nulidade da CDA por ausência de certeza e liquidez do título executivo, nos termos do art. 803, I e parágrafo único, do CPC, ante a ilegalidade da base de cálculo do tributo.
7. A prerrogativa da ANS para regular o setor e exercer poder de polícia não a exime da observância do princípio da legalidade tributária.
8. A extinção anterior de embargos à execução por intempestividade não impede o conhecimento da exceção de pré-executividade, por não haver formação de coisa julgada material (art. 486 do CPC).
9. Honorários recursais majorados para o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar – TSS não pode ser fixada por ato infralegal, sob pena de violação ao princípio da legalidade tributária. Tema 1.123/STJ.
2. É cabível exceção de pré-executividade para reconhecimento da nulidade da CDA fundada em tributo cuja base de cálculo tenha sido definida de forma inconstitucional.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, I; CTN, art. 97, IV; CPC, arts. 486, 487, I, 803, I e parágrafo único, e 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.123; STJ, Súmula 393.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2025.