Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001540-29.2025.4.06.3806/MG
AUTOR: DANILA TEREZINHA DA SILVA
ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de demanda proposta por DANILA TEREZINHA DA SILVA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a revisão dos contratos de mútuo ns. 27.4382.110.0003115-47 e 27.4382.110.0040057-50, por meio dos quais foram disponibilizadas à parte autora as quantias respectivamente de R$ 12.486,62 e R$ 4.495,58.
Sustenta que os ajustes preveem a utilização da Tabela PRICE, o qual determina a utilização de regime composto, com capitalização mensal de juros, o que, todavia, não é indicado no contrato, contrariando a jurisprudência do STJ.
Aduz que faz jus à medida liminar a fim de que sejam afastados os encargos contratuais cobrados ilegalmente.
Pois bem.
No caso em tela, a formação de um convencimento necessário ao acolhimento da tutela pretendida só virá, neste caso, com o juízo de convicção plena, o qual será alcançado quando as informações produzidas pela parte autora forem submetidas ao contraditório e à completa jurisdicionalização, afastando-se possível afronta às garantias constitucionais do requerido.
Por derradeiro, é necessário ponderar que, uma vez reconhecido o direito ora perquirido, em julgamento de mérito - oportunidade em que as questões trazidas à apreciação serão examinadas com maior profundidade - não haverá qualquer obstáculo para que seja alcançado o fim pretendido nos autos.
Deste modo, POSTERGO a apreciação do pedido de tutela de urgência para o momento da prolação da sentença.
CITE-SE o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (art. 336, do CPC).
Apresentada a contestação e havendo quaisquer das hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC, CPC/2015, bem como a apresentação de documento novo, intime-se a autora a falar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para especificação de provas, justificando-as.
Intime-se. Cite-se.
Patos de Minas/MG, data da assinatura.