Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 6002651-18.2025.4.06.3816/MG
RECORRENTE: LETICIA EMANUELLY DE SOUZA CAVALCANTE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ERNANDIA PEREIRA DE FREITAS RODRIGUES (OAB MG216979)
DESPACHO/DECISÃO
A Turma Nacional de Uniformização afetou o PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005/PR ao regime dos representativos de controvérsia, com a finalidade de dirimir a seguinte questão jurídica: "Saber se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada" (Tema 376).
Considerando que o presente recurso versa sobre a matéria submetida a julgamento pela TNU, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida no âmbito do Tema 376.
Intimem-se.
Juiz de Fora/MG, data da assinatura.
Juiz Federal Guilherme Fabiano Julien de Rezende
1º Relator