Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6002193-16.2025.4.06.3811/MG AUTOR: TNT CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA MEGALI DE FARIA (OAB MG179452)
ADVOGADO(A): TAINAH SANTIAGO DA SILVA (OAB MG201919)
ADVOGADO(A): ADIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG118982)
ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA DOS SANTOS (OAB MG107886)
SENTENÇA
a) Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, no tocante ao pedido de anulação de cobrança de Contribuição Social, diante da ausência de interesse de agir da parte autora, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) Julgo parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a eficácia dos pagamentos de FGTS (principal e multa rescisória de 40%) realizados diretamente aos vinte e sete empregados indicados na inicial, no âmbito dos acordos homologados perante o Juízo da Vara do Trabalho de Bom Despacho/MG, e determinar que a ré União, por meio do agente operador (Caixa Econômica Federal), efetue o abatimento e a dedução desses valores pagos do saldo exequendo da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFC) nº 201.925.508 (processo administrativo nº 14185.005617/2021-48), inscrita em dívida ativa sob o nº FGMG202501924; c) ressalvo e mantenho a exigibilidade e a cobrança de todas as parcelas acessórias incorporáveis ao fundo decorrentes da mora da autora, consistentes em multas de mora, juros moratórios e correção monetária incidentes sobre as competências devidas, calculadas desde o vencimento original de cada parcela até a data do efetivo pagamento direto aos trabalhadores, as quais deverão ser apuradas em fase de liquidação de sentença.