Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 0006205-43.2011.4.01.3800/MG AUTOR: AILTON CLEMENTE DIAS FERREIRA
ADVOGADO(A): KRIS BRETTAS OLIVEIRA (OAB MG081144)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se novamente a parte autora para o cumprimento do ato ordinatório do Evento 106. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Apresentada a procuração atualizada, dê-se seguimento ao despacho do Evento 101. 3. Permanecendo inerte, oficie-se ao Banco depositário para que proceda à transferência do depósito judicial referente APENAS aos honorários (Evento 86 - COMP4) para a conta indicada pelo credor (Evento 105), encaminhando a este juízo, no prazo de até 10 (dez) dias, informação acerca do efetivo cumprimento da ordem de pagamento, com respectiva cópia do comprovante de levantamento da conta judicial vinculada e do comprovante de transferência para conta bancária de destino, bem como informando a eventual existência de saldo remanescente. 4. Como o depósito judicial do valor principal (Evento 86 ? COMP3) perfaz o montante superior a R$600,00, nos termos da IN COGER 01/2019, DETERMINO que se realize, sucessivamente e na seguinte ordem: 4.1. A intimação pessoal da parte credora, por qualquer meio idôneo de comunicação que alcance o fim a que se destina. Para a localização da parte credora, o cartório poderá se valer de informações obtidas por meio de pesquisas na intranet aos serviços de consulta à base de dados da Receita Federal, dos sistemas conveniados CNIS-PLENUS, BACEN JUD e RENAJUD e dos mecanismos de busca na rede mundial de computadores. 4.2. Caso seja identificada conta bancária em nome da parte credora, os autos deverão ser conclusos para a certificação dos dados do titular. 4.3. Apresentados ou certificados os dados, oficie-se ao Banco depositário para que proceda à transferência do depósito judicial do valor principal (Evento 86 ? COMP3) para a conta indicada pelo credor, encaminhando a este juízo, no prazo de até 10 (dez) dias, informação acerca do efetivo cumprimento da ordem de pagamento, com respectiva cópia do comprovante de levantamento da conta judicial vinculada e do comprovante de transferência para conta bancária de destino, bem como informando a eventual existência de saldo remanescente. 4.4. Na ausência de êxito das buscas, os valores serão devolvidos ao depositante, mediante conversão em renda. 5. Após, vista a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Belo Horizonte, data de assinatura.