Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 22/04/2026 A 28/04/2026
RECURSO CÍVEL Nº 6065764-28.2024.4.06.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
PRESIDENTE: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
RECORRENTE: LUCILEA FERNANDES BATISTA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOICI DINIZ SOUZA PEREIRA (OAB MG165537)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU)
A 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, PELA PARTE RECORRENTE. A EXECUÇÃO DESSAS VERBAS FICA SUSPENSA EM RAZÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDO NOS AUTOS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
Votante: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
Votante: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
Votante: Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6065764-28.2024.4.06.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
RECORRENTE: LUCILEA FERNANDES BATISTA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOICI DINIZ SOUZA PEREIRA (OAB MG165537)
ACÓRDÃO
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, pela parte recorrente. A execução dessas verbas fica suspensa em razão do benefício da assistência judiciária gratuita deferido nos autos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 28 de abril de 2026.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Pauta de Julgamentos
Sessão Virtual da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 22/04/2026 e fim às 23:59 de 28/04/2026. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf
RECURSO CÍVEL Nº 6065764-28.2024.4.06.3800/MG (Pauta: 445)
RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
RECORRENTE: LUCILEA FERNANDES BATISTA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOICI DINIZ SOUZA PEREIRA (OAB MG165537)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU)
PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO
PERITO: ANDRE LOURENCO PEREIRA
Publique-se e Registre-se.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2026.
Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
Presidente
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6065764-28.2024.4.06.3800/MG AUTOR: LUCILEA FERNANDES BATISTA
ADVOGADO(A): JOICI DINIZ SOUZA PEREIRA (OAB MG165537)
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) reconhecer o direito da parte autora ao benefício de auxílio por incapacidade temporária no período de 13/05/2024 (DIB) a 10/08/2024 (DCB). RMI a ser calculada nos termos do art. 29, II, c/c art. 61, ambos da Lei nº 8.213/91. b) condenar a autarquia previdenciária no pagamento à parte autora das parcelas atrasadas do auxílio-doença.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6065764-28.2024.4.06.3800/MG
AUTOR: LUCILEA FERNANDES BATISTA
ADVOGADO(A): JOICI DINIZ SOUZA PEREIRA (OAB MG165537)
DESPACHO/DECISÃO
PROJETO DE CONCILIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Tendo em vista proposta de acordo apresentada pelo INSS, considerando a Portaria Conjunta CEJUC/NUCOD/DIREF nº 02/2021 (PAe SEI 0040561-98.2021.4.01.8008), INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias:
I - ciência do laudo pericial (evento 24, LAUDOPERIC1);
II - manifestar se aceita a proposta de acordo (evento 31, PROACORDO1);
III - manifestar acerca do destaque de honorários contratuais, caso o(a) procurador(a) tenha interesse, juntando o respectivo contrato devidamente assinado pelas partes.
Belo Horizonte/MG, data de registro.
(assinado eletronicamente)
ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA
Juiz Federal Substituto Coordenador
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6065764-28.2024.4.06.3800/MG RELATOR: NAIR CRISTINA CORADO ZAIDAN
AUTOR: LUCILEA FERNANDES BATISTA
ADVOGADO(A): JOICI DINIZ SOUZA PEREIRA (OAB MG165537)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 16 - 26/05/2025 - Perícia designada