6ª Vara Federal Civel e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Partes do Processo
CLEIDE MARIA APARECIDA DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
PAULO FERREIRA DA SILVA
OAB/MG 193990·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 17:57
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
05/09/2025, 12:56
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:13
Publicação
28/05/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 1004249-57.2020.4.01.3800/MG
RÉU: CLEIDE MARIA APARECIDA DE SOUZA
ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA DA SILVA (OAB MG193990)
DESPACHO/DECISÃO
A parte ré declarou ser hipossuficiente economicamente e requereu os benefícios da gratuidade da justiça.
O benefício em enfoque veio assegurar a realização do direito de ação, impedindo que a falta de recursos financeiros seja óbice ao acesso à justiça.
Necessário, entretanto, conscientizar que o deferimento do benefício deve ter exatamente este escopo, garantir o acesso à justiça a quem não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais. Sendo certo que sua obtenção por aquele cujos sinais exteriores de riqueza afastam a alegação de se tratar de pessoa pobre, não harmoniza com o princípio em tela.
Destarte,a simples declaração de hipossuficiência apresentada pela Ré, não apresenta a prova da insuficiência de recursos, motivo pelo qual concedo-lhe o prazo de 15(quinze) dias para juntar aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça.