Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 1001460-94.2023.4.06.3815/MG
APELANTE: JOAO BATISTA DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): LILIANA MARIA GAZZINELLI MOREIRA DOS SANTOS (OAB MG039489)
ADVOGADO(A): KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO (OAB MG115385)
ADVOGADO(A): ANDREIA ALVES DA SILVA (OAB MG210053)
DESPACHO/DECISÃO
A consulta ao CPF indica que o autor JOAO BATISTA DA SILVA faleceu.
A morte da parte autora é causa de suspensão do processo, nos termos do art. 313, I e § 1º, do Código de Processo Civil, para que se promova a habilitação do espólio ou dos sucessores.
Intime-se o advogado da parte autora para promover a habilitação do espólio ou dos sucessores de JOAO BATISTA DA SILVA, com regularização do polo ativo, nos termos dos arts. 110, 313 e 687 do Código de Processo Civil.
Suspendo a tramitação do presente recurso por 30 dias.
I.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2026.
Gláucio Maciel
Juiz Federal Convocado