Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução (Vara Execução) Nº 1002223-40.2023.4.06.3801/MG
EMBARGANTE: ANDRE FREITAS NEVES
ADVOGADO(A): LETICIA MALTA DE PAIVA (OAB MG207245)
EMBARGANTE: MARCIA FREITAS NEVES
ADVOGADO(A): LETICIA MALTA DE PAIVA (OAB MG207245)
EMBARGANTE: SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA
ADVOGADO(A): LETICIA MALTA DE PAIVA (OAB MG207245)
EMBARGANTE: MARCOS FREITAS NEVES
ADVOGADO(A): LETICIA MALTA DE PAIVA (OAB MG207245)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o disposto na Decisão de Evento 82 e o requerido pelo Sr. Perito no Evento 94, intime-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, comprovem: (I) o pagamento, em rateio, de metade do valor referente à proposta de honorários do perito, mediante depósito direto na conta bancária informada no Evento 94; e (II) o depósito judicial, também em rateio, da metade remanescente do referido valor, tendo em vista que a realização da perícia foi requerida por ambas as partes, sob pena de indeferimento da perícia.
Efetuados os depósitos e adiantamentos dos honorários, intime-se o Sr. Perito para designar data/hora para o início dos trabalhos, devendo a Secretaria dar ciência às partes dessa designação.
O laudo, uma vez efetuada a perícia, deverá ser entregue em até 30 dias. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, por 10 dias.
Requeridos esclarecimentos por qualquer das partes, intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, complementar ou ratificar o laudo.
Após, dê-se nova vista às partes por 10 dias.
Intimem-se.
Belo Horizonte/MG, data do registro.