Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000118-25.2025.4.06.3804/MG
AUTOR: JOAO PAULO NUNES
ADVOGADO(A): MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Passos/MG, nos termos da Portaria n.º 023/2018-JEF, em cumprimento da sentença / acordão, infere-se dos artigos 509, §2º e 786, parágrafo único, do CPC que a lei considera líquida a obrigação constante do título se depender de meros cálculos aritméticos, orientação há muito sedimentada no enunciado nº 32 do FONAJEF, segundo o qual a "decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95."
Desta forma, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos no prazo de 15 dias se ainda não anexado nos autos processuais.
Após, vista ao réu para que se manifeste sobre os cálculos apresentado pela parte autora, no prazo de 30 dias.
Em caso de impugnação pelo réu, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Subsistindo a controvérsia, remetam-se os autos ao contador do juízo.
Caso haja concordância quanto aos valores devidos ou transcorra in albis o prazo para manifestação, expeça-se a requisição.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 11 da Resolução n° 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a migração das requisições.
De ordem direta do MM Juiz Federal, destaque-se os honorários nos termos do artigo 18 da resolução 458/2017 desde que preenchido os requisitos legais.
Oficie-se o INSS, por meio da APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais, para implantação/restabelecimento do benefício no prazo de 60 dias, sob pena de conclusão dos autos para análise judicial da multa, se for o caso.
Inerte a parte autora, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Passos, Minas Gerais.