Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000602-40.2025.4.06.3804/MG
AUTOR: HENRIQUE DUTRA FERNANDES
ADVOGADO(A): GLEISON BUENO (OAB MG126235)
ADVOGADO(A): JOSE AIRTON DA SILVA (OAB MG114359)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 17, a parte autora requer a declaração de nulidade da sentença proferida no evento 8, bem como o desarquivamento do feito, sob o argumento de ausência de intimação pessoal válida.
Todavia, não assiste razão à parte autora.
Verifico que a sentença extintiva foi regularmente disponibilizada e publicada, tendo as partes sido devidamente intimadas, conforme eventos 9 e 10, com decurso integral dos respectivos prazos sem qualquer manifestação.
Além disso, houve o trânsito em julgado da sentença e posterior baixa definitiva do feito em 25/06/2025, operando-se a preclusão consumativa quanto à insurgência da parte autora.
Dessa forma, indefiro o pedido formulado no evento 17.
Intimem-se e arquive-se o feito.
Passos, 19/05/2026