Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6019786-91.2025.4.06.3800/MG
REQUERENTE: CLAUDIA ANSELMO FELIX
ADVOGADO(A): RODRIGO RESENDE FRANCA (OAB MG137623)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 5/2025, expede-se Nota de Secretaria para:
Fica a parte autora/exequente intimada para manifestar concordância com os cálculos apresentados pela parte requerida/executada.
Em caso de concordância, ao peticionar, no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "PETIÇÃO" e, no tipo de documento, também "PETIÇÃO". Solicita-se que o peticionamento seja simples e direto, de preferência com os termos:
"A parte autora/exequente manifesta concordância com os cálculos apresentados".
Caso não tenham sido apresentados cálculos pela parte requerida/executada, ou a parte autora/exequente não concorde com aqueles apresentados, poderá requerer o que entender de direito no mesmo prazo, ou apresentar os cálculos exequendos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2026
Assinado digitalmente.