Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002394-36.2024.4.06.3813/MG
AUTOR: OSNI SOARES DE ABREU
ADVOGADO(A): LUCAS FELIPE DE ALMEIDA SANTOS (OAB MG223249)
ADVOGADO(A): JAKSON FONSECA DE SOUZA (OAB MG099219)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal desta Vara, intime(m)-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso a recorrida não tenha sido ainda intimada da sentença, valerá a intimação supra também para tal finalidade.
Decorrido o prazo acima mencionado e não havendo interposição de recurso pela recorrida ou preliminar(es) nas contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Havendo interposição de recurso pela recorrida ou suscitada(s) preliminar (es) nas contrarrazões intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou manifestar-se a respeito da(s) preliminar(es), no prazo de 10 (dez) dias úteis, findo os quais os autos deverão ser encaminhados à Turma Recursal.
Governador Valadares, maio de 2025
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/05/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:16
Publicação
29/05/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002394-36.2024.4.06.3813/MG AUTOR: OSNI SOARES DE ABREU
ADVOGADO(A): LUCAS FELIPE DE ALMEIDA SANTOS (OAB MG223249)
ADVOGADO(A): JAKSON FONSECA DE SOUZA (OAB MG099219)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a (1) implantar o benefício discriminado na tabela a seguir e (2) pagar as parcelas vencidas entre a DIB e a DIP, corrigidas e acrescidas de juros de mora de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, respeitado o valor de alçada do Juizado Especial Federal na data de ajuizamento da ação.