Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001653-62.2019.4.01.3824/MG
EXEQUENTE: ANA ISABEL DO CARMO DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO (OAB MG158416)
ADVOGADO(A): JUAN DIEGO DE LEON (OAB SC021629)
DESPACHO/DECISÃO
A executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer o cancelamento da ordem de transferência SISBAJUD (evento 105), considerando o depósito judicial efetuado e a consequente quitação do débito exequendo.
A exequente, por sua vez, junta os dados bancários e requer a transferência do valor depositado em juízo, bem como o destaque dos honorários advocatícios. (evento 103)
DEFIRO o pedido da executada e determino que a SECRETARIA proceda ao cancelamento do bloqueio efetuado via SISBAJUD, levando-se em conta os documentos juntados aos autos.
Com relação à transferência dos valores depositados em conta judicial, desde que juntada aos autos a cópia do contrato particular de honorários, no prazo de cinco dias, fica desde logo deferido, o destaque de honorários advocatícios contratuais, com amparo no art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023, no percentual previsto no contrato, limitado, todavia, a 30% (trinta por cento) do valor a ser pago à parte exequente, conforme art. 36 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.906/94, bem como na jurisprudência pátria (RE Nº 1.155.200, TRF3. AG);
Apresentado o contrato particular de honorários, no prazo de 5 dias, expeça-se ofício requisitando que Caixa Econômica Federal, agência 0125, por intermédio de seu gerente, adote as medidas cabíveis no âmbito de suas atribuições, no sentido de converter em renda em favor da parte exequente o valor de R$ 33.875,40 (Trinta e três mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos) depositado) na(s) conta(s) judicial(ais) - ID 050000012602503178, nos moldes solicitados pela parte exequente na petição de evento 103, destacando-se o honorários contratuais.
Não apresentado o contrato de honorários fica determinada a expedição de ofício requisitando que Caixa Econômica Federal, agência 0125, proceda à conversão em renda em favor da parte exequente, em nome apenas da exequente, ANA ISABEL DO CARMO SILVA, CPF: 006.083.116-26, na agência 0125/conta corrente 000773064882-3, no valor total de R$ 33.875,40 (Trinta e três mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos)
Tudo cumprido voltem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica.