Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Liquidação por Arbitramento (Vara Cível) Nº 0004136-50.2007.4.01.3809/MG
AUTOR: SEBASTIANA GLORIA AURELIANO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): WALDIR GOMES ROSA FILHO (OAB MG077874)
ADVOGADO(A): SUELI DE FATIMA SILVA GOMES (OAB MG083775)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de liquidação por arbitramento proposta por SEBASTIANA GLÓRIA AURELIANO DE CARVALHO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, visando à apuração das diferenças decorrentes da recomposição do saldo de conta vinculada ao FGTS.
Sobreveio sentença de procedência, transitada em julgado, reconhecendo o direito da parte autora à recomposição pretendida.
Na fase de liquidação, a ré apresentou os cálculos de atualização do saldo da conta vinculada, observando os parâmetros definidos no título executivo judicial.
Regularmente intimada, a autora concordou com os cálculos apresentados.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, fica a autora autorizada a levantar o valor que lhe é devido.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Varginha/MG, data da assinatura eletrônica.